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PROJETO DE LEI Nº 27, de 25 de junho de 2012.
“Abre Crédito Adicional Especial para executar a
construção de 1 (uma) unidade de Educação Infantil – PróInfância – Tipo B 110v.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2012, no valor de R$ 1.227.848,31 (Hum Milhão,
duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), para
acobertar as despesas com a construção de 1(uma) unidade de Educação Infantil – PróInfância, no âmbito do PAC 2 e em conformidade com as especificações dos projetos
fornecidos e aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Classificação:
PODER EXECUTIVO
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA VALOR
02.006.001
DPTO DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
12.365.0011 1.012
CONSTR/AMPL/AQUIS.
IMÓVEIS ENS. INFAN.
44905100
OBRAS E
INSTALAÇÕES
R$ 1.227.848,31
Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Especial são
decorrentes do respectivo Termo de Compromisso PAC202753/2012 que se trata desta
abertura do credito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de junho de 2012.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNCIPAL
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