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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-18
EmentaAltera dispositivos que enumera da Resolução N° 01, de 20 de janeiro de 2005.
native_id7538

Autoria

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Câmara Munic,ipal 
de Itabirito 
Com a Prefeitura, por você. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 02 de 18 de janeiro de 2013 
Altera dispositivos que enumera da 
Resolução no 01, de 20 de janeiro de 
2005. 
Os Vereadores da MESA DIRETORA infra-assinados, 
no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do 
egrégio plenário da Câmara Municipal de Itabirito o seguinte 
projeto de RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - O caput do art. 10da Resolução n001 de 
20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10- A Câmara Municipal de Itabirito, 
mediante requerimento, indenizará o vereador por 
despesas realizadas em razão de atividade inerente 
ao exercício do mandato parlamentar até o limite 
mensal de R$6.000,00 (seis mil reais), vedada a 
diferenciação de valores motivada pelo exercício de 
cargos na Mesa Diretora." 
Art. 2° - O inciso IV, do §1o, do art. 10da 
Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"IV - As de contratação, para fins de apoio ao 
exercício do mandato parlamentar, de consultorias, 
assessorias e trabalhos técnicos, permitidas 
pesquisas socioeconômicas;" 
Art. 3° - Fica acrescido ao §1o, do art. 10, da 
Resolução no 01 de 20 de janeiro de 2005, os incisos VI, VII e 
VIII, com a seguinte redação: 
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG 
Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 
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Câmara Municipal 
de ltabirito 
Com a Prefeitura. por você 
"VI - A aquisição ou locação de hardware, 
software, licenças, tecnologia de acesso à internet, 
TV a cabo ou similar, bem como demais 
equipamentos de TI e/ou de áudio visual para o 
escritório de representação político-parlamentar; 
VII - Despesas com divulgação da atividade 
parlamentar, exceto nos 120 (cento e vinte) dias 
anteriores à data das eleições de âmbito federal, 
estadual e municipal, salvo se o vereador não for 
candidato no pleito. 
VIII - Despesas com a contratação de empresa 
especializada para produção de vídeos ou 
documentários para utilização em TV ou reuniões 
comunitárias, vedado o uso em campanha ou 
propaganda eleitoral;" 
Art. 40 - Fica revogado o §20, do art. 10, da 
Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005. 
Art. 50 - O §30, do art. 10, da Resolução n001 de 
20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"530- É permitido o fracionamento do valor das 
despesas que excedam o limite disposto no caput 
deste artigo, desde que o saldo das despesas 
remanescentes seja apresentado para reembolso 
dentro do mesmo exercício financeiro, observado o 
limite mensal estabelecido para o reembolso das 
despesas excedentes nos meses subsequentes." 
Art. 6° - O inciso I do art. 20da Resolução n001 
de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - ltabirito - MG 
Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 
Câmara Municipal 
de Itabirito 
Com a Prefeitura por você 
"1"- Solicitação de reembolso efetuada mediante 
requerimento padrão, assinado pelo vereador, que, 
nesse ato, declarará assumir inteira 
responsabilidade pela liquidação da despesa, 
atestando que: 
a despesa foi estritamente realizada em razão 
da atividade parlamentar; 
o material foi recebido ou o serviço, prestado; 
o objeto do gasto obedece ao rol das despesas 
autorizadas, bem como aos limites estabelecidos 
na legislação; 
a documentação apresentada é autêntica e 
legítima." 
Art. 70 - Fica acrescido ao inciso II, do art. 20, da 
Resolução no 01 de 20 de janeiro de 2005, a alínea "f", com a 
seguinte redação: 
"f) por meio de cupom fiscal ou nota fiscal 
simplificada, quitada, mesmo que o documento não 
contenha o campo próprio destinado ao nome do 
beneficiário do produto ou serviço." 
Art.8° - O §40 do art. 20passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"§4°- Para o reembolso mensal das despesas, os 
respectivos comprovantes devem ser apresentados 
à assessoria técnica contábil da Câmara até o 
último dia do mês em curso, e o valor liberado no 
prazo de até cinco dias úteis." 
3 
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - ltabirito - MG 
Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 
RA 
resi 
OS SANTOS 
nte 
ARNALDO 
17,2 17AnionTO ig•P 
Cãmara Municipal 
de ltabirito 
Com a Prefeitura por você 
Art.12 - Revogam-se as disposições em contrário, 
em especial os artigos 7o e 80da Resolução no 01 de 20 de 
janeiro de 2005. 
Art.13 - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10de janeiro de 
2013. 
Sala das sessões, 18 de janeiro d 013. 
GIL â1 evD 
Vile-Presiden e 
LUIS FENA DO CAROLINO XA1VIER 
Secretário 
6 
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG 
Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 
7,52 nA81111111, 1923 
ARNALDO DOS SANTOS 
ente 
Itabirito, 18 de jan ro de 
Câmara Municipal 
de Itabirito 
Com a Prefeitura, por você 
Justificativa 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito submete à 
apreciação do Plenário desta Casa o incluso Projeto de Resolução 
no02/2013 que "Altera dispositivos que enumera da Resolução no 01 
de 20 de janeiro de 2005." 
Referido Projeto, tem por objetivo modificar a Resolução no 
01/2005 para adequá-la às atuais necessidades dos edis de nossa 
comuna, possibilitando que os mesmos possam exercer suas 
atividades parlamentares de forma ampla e irrestrita, contando com a 
garantia de serem ressarcidos de despesas e gestos inerentes à estas 
atividades. 
Por mais de 8 (oito) anos o regulamento da verba indenizatória 
dos parlamentares do Município de Itabirito, qual seja a Resolução 
01/2005, não sofreu qualquer modificação, carecendo, portanto, de 
atualizações e adequações da forma como ora propomos a este D. 
Plenário. 
Com tais considerações, submetemos o projeto à apreciação de 
V.Exas. para deliberação e votação. 
Sem mais, enviamos protestos de estima e consideração. 
GI AL# A1119 
Vice-Presidente 
LUIS FERNANDO CAROLINO XAVIER 
Secretário 
1 
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG 
Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 

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