| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-18 |
| Ementa | Altera dispositivos que enumera da Resolução N° 01, de 20 de janeiro de 2005. |
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.,, ,„ _ 4.,. Câmara Munic,ipal de Itabirito Com a Prefeitura, por você. PROJETO DE RESOLUÇÃO No 02 de 18 de janeiro de 2013 Altera dispositivos que enumera da Resolução no 01, de 20 de janeiro de 2005. Os Vereadores da MESA DIRETORA infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do egrégio plenário da Câmara Municipal de Itabirito o seguinte projeto de RESOLUÇÃO: Art. 1° - O caput do art. 10da Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10- A Câmara Municipal de Itabirito, mediante requerimento, indenizará o vereador por despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar até o limite mensal de R$6.000,00 (seis mil reais), vedada a diferenciação de valores motivada pelo exercício de cargos na Mesa Diretora." Art. 2° - O inciso IV, do §1o, do art. 10da Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - As de contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias, assessorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;" Art. 3° - Fica acrescido ao §1o, do art. 10, da Resolução no 01 de 20 de janeiro de 2005, os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte redação: Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br Ity:•5522614:3;. 0 Câmara Municipal de ltabirito Com a Prefeitura. por você "VI - A aquisição ou locação de hardware, software, licenças, tecnologia de acesso à internet, TV a cabo ou similar, bem como demais equipamentos de TI e/ou de áudio visual para o escritório de representação político-parlamentar; VII - Despesas com divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal, salvo se o vereador não for candidato no pleito. VIII - Despesas com a contratação de empresa especializada para produção de vídeos ou documentários para utilização em TV ou reuniões comunitárias, vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral;" Art. 40 - Fica revogado o §20, do art. 10, da Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005. Art. 50 - O §30, do art. 10, da Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "530- É permitido o fracionamento do valor das despesas que excedam o limite disposto no caput deste artigo, desde que o saldo das despesas remanescentes seja apresentado para reembolso dentro do mesmo exercício financeiro, observado o limite mensal estabelecido para o reembolso das despesas excedentes nos meses subsequentes." Art. 6° - O inciso I do art. 20da Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - ltabirito - MG Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br Câmara Municipal de Itabirito Com a Prefeitura por você "1"- Solicitação de reembolso efetuada mediante requerimento padrão, assinado pelo vereador, que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que: a despesa foi estritamente realizada em razão da atividade parlamentar; o material foi recebido ou o serviço, prestado; o objeto do gasto obedece ao rol das despesas autorizadas, bem como aos limites estabelecidos na legislação; a documentação apresentada é autêntica e legítima." Art. 70 - Fica acrescido ao inciso II, do art. 20, da Resolução no 01 de 20 de janeiro de 2005, a alínea "f", com a seguinte redação: "f) por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada, quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço." Art.8° - O §40 do art. 20passa a vigorar com a seguinte redação: "§4°- Para o reembolso mensal das despesas, os respectivos comprovantes devem ser apresentados à assessoria técnica contábil da Câmara até o último dia do mês em curso, e o valor liberado no prazo de até cinco dias úteis." 3 Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - ltabirito - MG Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br RA resi OS SANTOS nte ARNALDO 17,2 17AnionTO ig•P Cãmara Municipal de ltabirito Com a Prefeitura por você Art.12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 7o e 80da Resolução no 01 de 20 de janeiro de 2005. Art.13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10de janeiro de 2013. Sala das sessões, 18 de janeiro d 013. GIL â1 evD Vile-Presiden e LUIS FENA DO CAROLINO XA1VIER Secretário 6 Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 7,52 nA81111111, 1923 ARNALDO DOS SANTOS ente Itabirito, 18 de jan ro de Câmara Municipal de Itabirito Com a Prefeitura, por você Justificativa A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito submete à apreciação do Plenário desta Casa o incluso Projeto de Resolução no02/2013 que "Altera dispositivos que enumera da Resolução no 01 de 20 de janeiro de 2005." Referido Projeto, tem por objetivo modificar a Resolução no 01/2005 para adequá-la às atuais necessidades dos edis de nossa comuna, possibilitando que os mesmos possam exercer suas atividades parlamentares de forma ampla e irrestrita, contando com a garantia de serem ressarcidos de despesas e gestos inerentes à estas atividades. Por mais de 8 (oito) anos o regulamento da verba indenizatória dos parlamentares do Município de Itabirito, qual seja a Resolução 01/2005, não sofreu qualquer modificação, carecendo, portanto, de atualizações e adequações da forma como ora propomos a este D. Plenário. Com tais considerações, submetemos o projeto à apreciação de V.Exas. para deliberação e votação. Sem mais, enviamos protestos de estima e consideração. GI AL# A1119 Vice-Presidente LUIS FERNANDO CAROLINO XAVIER Secretário 1 Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br