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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-18
EmentaAltera a Resolução no 01/2006, que fixa os valores das diárias de viagem e dá outras providências.
native_id7578

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

L;.* 
Câmara iVlunidipal 
de Itabirito 
Com a Prefeitura, por você 
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 03 de 18 de janeiro de 2013 
Altera a Resolução no 01/2006, que 
fixa os valores das diárias de viagem 
e dá outras providências. 
Os Vereadores da MESA DIRETORA infra-assinados, 
no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do 
egrégio plenário da Câmara Municipal de Itabirito o seguinte 
projeto de RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - O Anexo Único da Resolução no 01/2006 
passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente 
Resolução. 
Art.20- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.30- Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Sala das ses e 2013. 
ARNALDO ANTOS 
GIarFÉ 
v ce- Preside te 
LUIS FE NA DO CAROLINO XAVIER 
Secretário 
1 
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG 
Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 
Câmara 'MuniCipal 
de ltabirito 
Com a Prefeitura, por você 
ANEXO ÚNICO 
DIÁRIA VALOR 
Interestadual R$ 600,00 
Distância acima de 301 Km R$ 360,00 
Distância de 101 a 300 Km R$ 240,00 
Distância de 50 a 100 Km R$ 120,00 
Sala das sessões, 18 de janeiro de 
ARNALD OS 
GIL 
a 
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et:Presiden, e 
LUIS FERA DO CAROLINO XAVIER 
Secretário 
2 
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG 
Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 
1.0.i • _ .0 
Cãmara Municipal 
de ltabirito 
Com a Prefeitura. por ve: 
JUSTIFICATIVA 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito 
submete à apreciação do Plenário desta Casa o incluso Projeto 
de Resolução sob no 03 de 18 de janeiro de 2013, cuja ementa 
é: "Altera a Resolução no 01/2006, que fixa os valores das 
diárias de viagem e dá outras providências". 
Referido Projeto de Resolução, tem por objetivo 
corrigir a distorção monetária dos valores fixados a título de 
diária, tendo em vista que no decorrer dos últimos sete anos, os 
valores fixados na Resolução permaneceram inalterados, 
sofrendo, portanto, a perda do valor monetário pela inflação 
apurada no período. 
A recomposição de valores pela perda inflacionária 
é uma realidade aceita pelos pretórios administrativos e 
judiciais, e, o índice a ser adotado para tal mister é o INPC do 
IBGE, conforme Sessão Plenária do dia 25/06/97, via Consulta 
n. 319.933, da Prefeitura Municipal de Piranga, relatada pelo 
Conselheiro Simão Pedro, que assim asseverou: 
"Apesar de o entendimento do Tribunal, no sentido 
de que sempre haveria um determinado índice 
oficial, todos os índices emanam de entidades 
oficiais, mas nem todos são oficiais, tanto que, até 
28 de fevereiro de 1991, o entendimento unânime 
desta Corte era o IPC do IBGE. 
A partir desta data seria o INPC do IBGE, porque a 
Câmara Federal, ao transformar em lei a Medida 
Provisória remetida pelo Governo Collor à Câmara, 
extinguindo todos os índices de indexação da 
economia, teve a competência e a habilidade de 
não acompanhar o governo no todo e preservou o 
INPC do IBGE. Desde então, o Tribunal o tomou 
como índice oficial." 
3 
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - ltabirito - MG 
Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 
1, I 
Câmara MuniCipal 
de Itabirito 
Com a Prefeitura, por você 
Desta feita, o índice oficial de aferição de perda de 
valor aquisitivo da moeda pelo INPC/IBGE, para o período 
compreendido entre 12/01/2006 a 18/01/2013, é de 43,7544%, 
ou seja, os valores poderiam ser recomposto em 43,7544%, 
todavia a Mesa Diretora desta Casa propõe uma correção menor 
do que a apurada, assim expressando tal entendimento nos 
valores absolutos dispostos no anexo único, ora sob análise. 
Com tais considerações, submetemos o projeto de 
Resolução à apreciação de V.Exas. para deliberação e votação. 
Sem mais, enviamos protestos de estima e consideração. 
Itabirito, 18 de janeiro de 2013. 
ARNALD 
GI AR ALF NA5 
Vide-Presidente 
(2-- 
LUIS FERNANDO CAROLINO XAVIER 
Secretário 
4 
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG 
Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 

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