| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-01-18 |
| Ementa | Altera a Resolução no 01/2006, que fixa os valores das diárias de viagem e dá outras providências. |
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L;.* Câmara iVlunidipal de Itabirito Com a Prefeitura, por você PROJETO DE RESOLUÇÃO No 03 de 18 de janeiro de 2013 Altera a Resolução no 01/2006, que fixa os valores das diárias de viagem e dá outras providências. Os Vereadores da MESA DIRETORA infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do egrégio plenário da Câmara Municipal de Itabirito o seguinte projeto de RESOLUÇÃO: Art. 1° - O Anexo Único da Resolução no 01/2006 passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução. Art.20- Revogam-se as disposições em contrário. Art.30- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das ses e 2013. ARNALDO ANTOS GIarFÉ v ce- Preside te LUIS FE NA DO CAROLINO XAVIER Secretário 1 Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br Câmara 'MuniCipal de ltabirito Com a Prefeitura, por você ANEXO ÚNICO DIÁRIA VALOR Interestadual R$ 600,00 Distância acima de 301 Km R$ 360,00 Distância de 101 a 300 Km R$ 240,00 Distância de 50 a 100 Km R$ 120,00 Sala das sessões, 18 de janeiro de ARNALD OS GIL a itisgr et:Presiden, e LUIS FERA DO CAROLINO XAVIER Secretário 2 Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 1.0.i • _ .0 Cãmara Municipal de ltabirito Com a Prefeitura. por ve: JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito submete à apreciação do Plenário desta Casa o incluso Projeto de Resolução sob no 03 de 18 de janeiro de 2013, cuja ementa é: "Altera a Resolução no 01/2006, que fixa os valores das diárias de viagem e dá outras providências". Referido Projeto de Resolução, tem por objetivo corrigir a distorção monetária dos valores fixados a título de diária, tendo em vista que no decorrer dos últimos sete anos, os valores fixados na Resolução permaneceram inalterados, sofrendo, portanto, a perda do valor monetário pela inflação apurada no período. A recomposição de valores pela perda inflacionária é uma realidade aceita pelos pretórios administrativos e judiciais, e, o índice a ser adotado para tal mister é o INPC do IBGE, conforme Sessão Plenária do dia 25/06/97, via Consulta n. 319.933, da Prefeitura Municipal de Piranga, relatada pelo Conselheiro Simão Pedro, que assim asseverou: "Apesar de o entendimento do Tribunal, no sentido de que sempre haveria um determinado índice oficial, todos os índices emanam de entidades oficiais, mas nem todos são oficiais, tanto que, até 28 de fevereiro de 1991, o entendimento unânime desta Corte era o IPC do IBGE. A partir desta data seria o INPC do IBGE, porque a Câmara Federal, ao transformar em lei a Medida Provisória remetida pelo Governo Collor à Câmara, extinguindo todos os índices de indexação da economia, teve a competência e a habilidade de não acompanhar o governo no todo e preservou o INPC do IBGE. Desde então, o Tribunal o tomou como índice oficial." 3 Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - ltabirito - MG Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br 1, I Câmara MuniCipal de Itabirito Com a Prefeitura, por você Desta feita, o índice oficial de aferição de perda de valor aquisitivo da moeda pelo INPC/IBGE, para o período compreendido entre 12/01/2006 a 18/01/2013, é de 43,7544%, ou seja, os valores poderiam ser recomposto em 43,7544%, todavia a Mesa Diretora desta Casa propõe uma correção menor do que a apurada, assim expressando tal entendimento nos valores absolutos dispostos no anexo único, ora sob análise. Com tais considerações, submetemos o projeto de Resolução à apreciação de V.Exas. para deliberação e votação. Sem mais, enviamos protestos de estima e consideração. Itabirito, 18 de janeiro de 2013. ARNALD GI AR ALF NA5 Vide-Presidente (2-- LUIS FERNANDO CAROLINO XAVIER Secretário 4 Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Cep 35450-000 - Itabirito - MG Telefax: (31) 3561-1599 - E-mail: camara@itanetcdl.com.br