| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | Concede reajuste de 10°/0 (dez por cento), sobre os atuais níveis de vencimento dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Itabirito e dá providências correlatas. |
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Câmara Municipal de Itabirito Projeto de Resolução Sob N° 05 de 08 de abril de 2013. Concede reajuste de 10°/0 (dez por cento), sobre os atuais níveis de vencimento dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Itabirito e dá providências correlatas. Os Vereadores da MESA DIRETORA infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Egrégio plenário da Câmara Municipal de Itabirito seguinte projeto de RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Itabirito autorizado a conceder um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Itabirito. Parágrafo Único - As tabelas de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal serão adequadas, no percentual estabelecido no caput deste artigo, por ato administrativo do Presidente desta Casa. Art. 2° - O reajuste de que trata o Art. 10se estende aos servidores inativos. Art. 3° - As despesas decorrentes da resolução em tela correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art.4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 10 dia de abril de 2013. Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de reuniões, 08 de abril de 2013. ë/".0_ ARNALD SAN OS Pres' ente AS ente Câmara Municipal de Itabirito LUIS FERNANDO CAROLINO XAVI R 1/t.5--n-------' \J Secretário Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito submete à apreciação do Plenário desta Casa o incluso Projeto de Resolução que "Concede reajuste de 10% (dez por cento), sobre os atuais níveis de vencimento dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Itabirito e dá providências correlatas". Considerando que os servidores são uns dos pilares da administração pública e representam uma parcela significativa na gestão do interesse público, a presente Proposição pretende promover a necessária manutenção do poder aquisitivo da remuneração, bem como propiciar um aumento real nos vencimentos, caracterizando um incentivo para o desempenho das atividades nos órgãos púbicos. Visando atender o disposto nos inciso II do Art. 16 da LRF, anexa-se à presente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro que o reajuste causará, de onde se pode observar que as despesas com pessoal, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas. Assim, em face da relevância da matéria tratada no anexo Projeto de Resolução e o compromisso desta nossa gestão com a valorização e estruturação do servidor público municipal, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Com tais considerações, submetemos o projeto à apreciação de V. Exas. para deliberação e votação. Sem mais, enviamos protestos de estima e consideração. Itabirito, 08 de abril(de 20111 111011 ARNALD• RA OS ANTOS Pres nte ( /frv,44 Gtg AR AL AS _ Vice-Presidente UIS FERNÁ DO CAROLINO XAVI R Secretário e.Mciura Consultor Técnico ESCAL SETE LAGOAS/MG, ABRIL DE 2013 Exmo. Senhor Arnaldo Pereira dos Santos DD. Presidente da Câmara ITABIRITO- MG REFERENTE IMPACTO FINANCEIRO (art. 16, I • LC n° 101/2000) Trata o presente de resposta à solicitação feita pela presidência dessa Casa Legislativa, nos seguintes termos: a) Impacto Financeiro para: Projeto de Resolução n2 005-2013 - ..oncede Reaiuste de 10% (dez por cento) sobre os atuais níveis de vencimento dos Servidores Públicos Municipâ:s Lotados na Câmara Municipal de ltabirito/MG. DO IMPACTO FINANCEIRO (art. 16, I - LC n° 101/2000) RECEITA CÂMARA MENSAL RECEITA CÂMARA ANUAL 502.686,79 6.032.241,48 duodécimo calculado na forma do Art. 29-A da Constituição Federal estimado para 2013 N JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 111111~11~111111/ 132 SALÁRIO VEREADORES SERVIDORES TOTAL PERCENTUAL MENSAL LIMITE PARA O GASTO COM PESSOAL 59.867,34 59.867,34 59.867,34 59.867,34 59.867,34 59.867,34 59.867,34 59.867,34 59.867,34 59.867,34 59.867,34 59.867,34 100.000,00 145.000,00 .145.000,00 '3.59.500,00 159.500,00 159. :;00,00 159.5D.00 159.500,00 159.500.00 159.500,00 159.500,00 159.500 00 159.867,34 204.867,34 204.867,34 219.367,34 219.367,34 219.367,34 219.367,34 219.367,34 219.367,34 219.367,34 219.367,34 219.367,34 219.3E7,34 31,80% 40,75% 40,75% 43,64% 43,64% 70,00% 70,00% 70,00% 70,00% 70,00% 70,00% 70,00% 43,64% 43,64% 43,64% 43,64% 43,64% 43,64% 70,00% 70,00% 70,00% 70,00% 70,00% 70,00% 43,64% 59.867,34 159.500,00 43,64% FÉRIAS 19.955,58 53.166,14 73.121,72 14,55% 70,00% ACERTO 0,00 60.300,00 80.300,00 15,97% 70,00% TOTAL 798.231,00 2.118.466,14 2.916.697,14 48,35 70,00% L DEMAIS GASTOS DA CÂMARA ESTIMADOS PARA 2013 3.000.000,00 49,73% DA RECEITA ANUAL 5 916.697,14 98,08% E DA RECEITA ANUAL TOTAL SERVIDORES E DEMAIS GASTOS ESTIMATIVA DE G (STO E ARRECADAÇÃO PARA O QUADRIÉNIO 2013/2016 2013 2014 2015 DUODÉCIMO GASTO C/PESSOAL 6.032.241,48 2.916.697,14 DUODÉCIMO GASTO C/PESSOAL 6.333.853,55 3 120.865,93 DUODÉCIMO GASTO C/PESSOAL 6.650.546,23 3.339.326,55 PERCENTUAL 48,35 1.1~. PERCENTUAL 49,27 PERCENTUAL 50,21 2016 DUDODÉCIMO 7.116.084,47 arini GASTO JPESSO/ L 7.573.079,41 ) Odorico Ca a CRC 55.145 PERCENTJAL 50,21 O Impacto Financeiro tomou por base a folha bruta da Câmara Municipal para o quadriênio 2013/2016. O Impacto foi feito com base nos repasses que a Câmara Muclicipal receberá no ano de 2013, que totalização R$ 6.032.241,48 (seis milhoes, trinta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). O percentual de gasto total com pessoal previsto para o ano de 2013, se aprovada a Resolução 005/2013, impactará em 48,35% (quarenta e oito inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) a receita do Legislativo a ser recebida em 2013. O Impacto Financeiro foi feito prevendo um aumento, a partir de abril, de 10% (dez por cento) para todos os servidores em 2013 e 7% (sete por cento) nos demais anos. Deve ser providenciado, pelo ordenador de despesas, a) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; e que conste que há na Lei de Diretrizes Orçamentárias autorização para o reajuste pretendido. (art. 16, II LC n2101/2000) Isto posto, a Câmara Municipal tem condições financeiras para a aprovação e aplicação da Resolução n2 005/2013. Oc i CRC 55.145 ,x0e;: rej; IViou ra sultor Técnico ESCAL