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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaConcede reajuste de 10°/0 (dez por cento), sobre os atuais níveis de vencimento dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Itabirito e dá providências correlatas.
native_id7587

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Câmara Municipal de Itabirito 
Projeto de Resolução Sob N° 05 de 08 de abril de 2013. 
Concede reajuste de 10°/0 (dez por 
cento), sobre os atuais níveis de 
vencimento dos Servidores Públicos 
Municipais da Câmara Municipal de 
Itabirito e dá providências correlatas. 
Os Vereadores da MESA DIRETORA infra-assinados, no 
uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Egrégio 
plenário da Câmara Municipal de Itabirito seguinte projeto de 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de 
Itabirito autorizado a conceder um reajuste de 10% (dez por cento) 
sobre os atuais níveis de vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais da Câmara Municipal de Itabirito. 
Parágrafo Único - As tabelas de vencimento dos 
Servidores da Câmara Municipal serão adequadas, no percentual 
estabelecido no caput deste artigo, por ato administrativo do 
Presidente desta Casa. 
Art. 2° - O reajuste de que trata o Art. 10se estende 
aos servidores inativos. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da resolução em tela 
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. 
Art.4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao 10 dia de abril de 2013. 
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de reuniões, 08 de abril de 2013. 
ë/".0_ 
ARNALD SAN OS 
Pres' ente 
AS 
ente 
Câmara Municipal de Itabirito 
LUIS FERNANDO CAROLINO XAVI R 1/t.5--n-------' 
\J Secretário 
Câmara Municipal de Itabirito 
JUSTIFICATIVA 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito submete à apreciação do 
Plenário desta Casa o incluso Projeto de Resolução que "Concede reajuste de 10% 
(dez por cento), sobre os atuais níveis de vencimento dos Servidores Públicos 
Municipais da Câmara Municipal de Itabirito e dá providências correlatas". 
Considerando que os servidores são uns dos pilares da administração 
pública e representam uma parcela significativa na gestão do interesse público, a 
presente Proposição pretende promover a necessária manutenção do poder aquisitivo 
da remuneração, bem como propiciar um aumento real nos vencimentos, 
caracterizando um incentivo para o desempenho das atividades nos órgãos púbicos. 
Visando atender o disposto nos inciso II do Art. 16 da LRF, anexa-se à 
presente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro que o reajuste causará, de 
onde se pode observar que as despesas com pessoal, permanecerão dentro dos 
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer 
prejuízo às contas públicas. 
Assim, em face da relevância da matéria tratada no anexo Projeto de 
Resolução e o compromisso desta nossa gestão com a valorização e estruturação do 
servidor público municipal, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com 
a maior brevidade possível. 
Com tais considerações, submetemos o projeto à apreciação de V. Exas. 
para deliberação e votação. 
Sem mais, enviamos protestos de estima e consideração. 
Itabirito, 08 de abril(de 20111 
111011 
ARNALD• RA OS ANTOS 
Pres nte 
( /frv,44 
Gtg AR AL AS 
_ Vice-Presidente 
UIS FERNÁ DO CAROLINO XAVI R 
Secretário 
e.Mciura 
Consultor Técnico 
ESCAL 
SETE LAGOAS/MG, ABRIL DE 2013 
Exmo. Senhor 
Arnaldo Pereira dos Santos 
DD. Presidente da Câmara 
ITABIRITO- MG 
REFERENTE IMPACTO FINANCEIRO (art. 16, I • LC n° 101/2000) 
Trata o presente de resposta à solicitação feita pela presidência dessa Casa Legislativa, nos seguintes termos: 
a) Impacto Financeiro para: 
Projeto de Resolução n2 005-2013 - ..oncede Reaiuste de 10% (dez por cento) sobre os atuais níveis de 
vencimento dos Servidores Públicos Municipâ:s Lotados na Câmara Municipal de ltabirito/MG. 
DO IMPACTO FINANCEIRO (art. 16, I - LC n° 101/2000) 
RECEITA CÂMARA MENSAL 
RECEITA CÂMARA ANUAL 
502.686,79 
6.032.241,48 
duodécimo calculado na forma do Art. 29-A 
da Constituição Federal estimado para 2013 
N 
JANEIRO 
FEVEREIRO 
MARÇO 
ABRIL 
MAIO 
JUNHO 
JULHO 
AGOSTO 
SETEMBRO 
OUTUBRO 
NOVEMBRO 
DEZEMBRO 
111111~11~111111/ 
132 SALÁRIO 
VEREADORES SERVIDORES TOTAL 
PERCENTUAL 
MENSAL 
LIMITE PARA O 
GASTO COM 
PESSOAL 
59.867,34 
59.867,34 
59.867,34 
59.867,34 
59.867,34 
59.867,34 
59.867,34 
59.867,34 
59.867,34 
59.867,34 
59.867,34 
59.867,34 
100.000,00 
145.000,00 
.145.000,00 
'3.59.500,00 
159.500,00 
159. :;00,00 
159.5D.00 
159.500,00 
159.500.00 
159.500,00 
159.500,00 
159.500 00 
159.867,34 
204.867,34 
204.867,34 
219.367,34 
219.367,34 
219.367,34 
219.367,34 
219.367,34 
219.367,34 
219.367,34 
219.367,34 
219.367,34 
219.3E7,34 
31,80% 
40,75% 
40,75% 
43,64% 
43,64% 
70,00% 
70,00% 
70,00% 
70,00% 
70,00% 
70,00% 
70,00% 
43,64% 
43,64% 
43,64% 
43,64% 
43,64% 
43,64% 
70,00% 
70,00% 
70,00% 
70,00% 
70,00% 
70,00% 
43,64% 
59.867,34 159.500,00 43,64% 
FÉRIAS 19.955,58 53.166,14 73.121,72 14,55% 70,00% 
ACERTO 0,00 60.300,00 80.300,00 15,97% 70,00% 
TOTAL 798.231,00 2.118.466,14 2.916.697,14 48,35 70,00% L DEMAIS GASTOS DA CÂMARA ESTIMADOS PARA 2013 3.000.000,00 
49,73% 
DA RECEITA ANUAL 
5 916.697,14 
98,08% E DA RECEITA ANUAL 
TOTAL SERVIDORES E DEMAIS GASTOS 
ESTIMATIVA DE G (STO E ARRECADAÇÃO PARA O QUADRIÉNIO 2013/2016 
2013 2014 2015 
DUODÉCIMO 
GASTO C/PESSOAL 
6.032.241,48 
2.916.697,14 
DUODÉCIMO 
GASTO C/PESSOAL 
6.333.853,55 
3 120.865,93 
DUODÉCIMO 
GASTO C/PESSOAL 
6.650.546,23 
3.339.326,55 
PERCENTUAL 48,35 
1.1~. 
PERCENTUAL 49,27 PERCENTUAL 50,21 
2016 
DUDODÉCIMO 7.116.084,47 
arini GASTO JPESSO/ L 7.573.079,41 ) Odorico Ca a 
CRC 55.145 PERCENTJAL 50,21 
O Impacto Financeiro tomou por base a folha bruta da Câmara Municipal para o quadriênio 2013/2016. 
O Impacto foi feito com base nos repasses que a Câmara Muclicipal receberá no ano de 2013, que totalização 
R$ 6.032.241,48 (seis milhoes, trinta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). 
O percentual de gasto total com pessoal previsto para o ano de 2013, se aprovada a Resolução 005/2013, 
impactará em 48,35% (quarenta e oito inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) a receita do Legislativo a ser 
recebida em 2013. 
O Impacto Financeiro foi feito prevendo um aumento, a partir de abril, de 10% (dez por cento) para todos os 
servidores em 2013 e 7% (sete por cento) nos demais anos. 
Deve ser providenciado, pelo ordenador de despesas, 
a) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias; e que conste que há na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
autorização para o reajuste pretendido. (art. 16, II LC n2101/2000) 
Isto posto, a Câmara Municipal tem condições financeiras para a aprovação e aplicação da Resolução n2 
005/2013. 
Oc i 
CRC 55.145 
,x0e;: rej; 
IViou ra 
sultor Técnico 
ESCAL 

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