| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2003 e dá outras providências. |
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LMA ~MARA MUNICIPAL DE 1TABIRITO PROJETO DE RESOLUÇÃO SOB No 09 DE 24 DE JUNHO DE 2013. "Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2003 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 31 da Constituição Federal, art. 180 da Constituição Estadual e art. 21, IX da Lei Orgânica Municipal e, amparada nas conclusões do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no processo sob n° 686478, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 10 - Ficam aprovadas, em sua integralidade, as contas do Executivo Municipal de Itabirito, no exercício de 2003. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das s sões, de unho de 2013. ARNALI1T IRA D SANTOS Vice-Presidente pr..4.4c2A4 LUIS FE N NDO CAROLINO XAVIER Secretário çAmmut MUNICIPAL DE munam eu ¥46 Justificativa A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito submete à apreciação do Plenário desta Casa o incluso Projeto de Resolução n0 09/2013 que "Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2003 e dá outras providências." Referido Projeto, tem por objetivo o exercício do direito/dever constitucional conferido ao Poder Legislativo de julgamento das Contas do Executivo. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao analisar a prestação de contas relativas ao exercício de 2003, concluiu pela regularidade das mesmas, não havendo qualquer dano à execução orçamentária do Município naquele exercício financeiro. Diante disso, emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pelo Sr. Manoel da Mota Neto, Prefeito do Município de Itabirito. Instada a parte interessada à manifestação, por meio do Ofício no 175/2013, a mesma declinou da prerrogativa. Assim sendo, submetemos o incluso projeto à apreciação de V.Exas. para deliberação e votação. Sem mais, renovamos de estima e consideração. Itabirito, 24 de junh ARNA S SANTOS it& LUIS FE AR ALFENAS Vice-Presidente G_ DO CAROLINO XA ER Secretário