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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2003 e dá outras providências.
native_id7687

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LMA ~MARA MUNICIPAL DE 1TABIRITO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO SOB No 09 DE 24 DE JUNHO DE 
2013. 
"Dispõe sobre a aprovação das contas 
do Executivo Municipal relativas ao 
exercício de 2003 e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelos arts. 31 da Constituição Federal, art. 180 da 
Constituição Estadual e art. 21, IX da Lei Orgânica Municipal e, 
amparada nas conclusões do parecer prévio emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais no processo sob n° 686478, 
APROVA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 10 - Ficam aprovadas, em sua integralidade, as contas do 
Executivo Municipal de Itabirito, no exercício de 2003. 
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das s sões, de unho de 2013. 
ARNALI1T IRA D SANTOS 
Vice-Presidente 
pr..4.4c2A4 
LUIS FE N NDO CAROLINO XAVIER 
Secretário 
çAmmut MUNICIPAL DE munam 
eu ¥46 
Justificativa 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito submete à 
apreciação do Plenário desta Casa o incluso Projeto de Resolução 
n0
09/2013 que "Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo 
Municipal relativas ao exercício de 2003 e dá outras providências." 
Referido Projeto, tem por objetivo o exercício do direito/dever 
constitucional conferido ao Poder Legislativo de julgamento das 
Contas do Executivo. 
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao analisar a 
prestação de contas relativas ao exercício de 2003, concluiu pela 
regularidade das mesmas, não havendo qualquer dano à execução 
orçamentária do Município naquele exercício financeiro. Diante disso, 
emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pelo Sr. 
Manoel da Mota Neto, Prefeito do Município de Itabirito. 
Instada a parte interessada à manifestação, por meio do Ofício 
no 175/2013, a mesma declinou da prerrogativa. 
Assim sendo, submetemos o incluso projeto à apreciação de 
V.Exas. para deliberação e votação. 
Sem mais, renovamos de estima e consideração. 
Itabirito, 24 de junh 
ARNA S SANTOS 
it& 
LUIS FE 
AR ALFENAS 
Vice-Presidente 
G_ 
DO CAROLINO XA ER 
Secretário 

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