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materia nº 15/2008

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2008
Date 2008-08-29
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Presidente da Câmara Municipal e dos demais Vereadores para o período da Legislatura de 2009 a 2012 e dá providências correlatas.
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L.0 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° /2008 
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Presidente da Câmara 
Municipal e dos demais Vereadores para o período da Legislatura 
de 2009 a 2012 e dá providências correlatas. 
A Câmara Municipal de ltabirito, Estado de Minas Gerais, resolve: 
Art. 10- É fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) o subsídio mensal do 
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, para o mandato correspondente ao período da 
Legislatura de 2009 a 2012, a ser pago em parcela única. 
Art. 2° - O subsídio mensal dos demais vereadores fica fixado, em parcela única, no 
valor de R$ 3.715,22 (três mil setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos). 
Art. 3° - O valor dos subsídios fixados nesta Lei correspondem ao pagamento de 4 
(quatro) reuniões ordinárias plenárias mensais, previstas regimentalmente e será pago ao 
Vereador que comparecer às deliberações da Ordem do Dia. 
§1° - O Vereador que se ausentar da reunião durante a Ordem do Dia, sem motivo 
previamente justificado, aceito pelo Presidente e registrado em ata, não receberá o valor 
correspondente a 1/4 (um quarto) do subsídio mensal, por reunião. 
§2° - O subsídio mensal dos Vereadores que se fizerem presentes não sofrerá 
prejuízo quando não se realizar a reunião por falta de quorum ou ausência de matéria a ser 
votada. 
§3° - O subsídio mensal dos Vereadores será pago durante os recessos 
parlamentares ou quando a reunião ordinária recair em dia de feriado, independentemente 
de convocações de sessões legislativas extraordinárias. 
Art. 4° - As sessões plenárias extraordinárias, nos termos do art. 57, § 7° da 
Constituição Federal, não serão remuneradas. 
Art. 5° - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados na mesma data da 
revisão geral anual do funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção 
inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o 
indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição 
Federal. 
Parágrafo único: No primeiro ano do mandato, o índice de atualização será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. 
PROTOCOLO 
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Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG 
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara@itanetcdl.com.br 
Sala das reuniões, em 29 de aeo.tode 2008. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Art. 6° - Fica concedido aos vereadores o direito ao recebimento do 13° (décimo 
terceiro) subsídio, integral ou proporcional ao tempo de exercício do mandato, devido no 
mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu afastamento do mandato, além de 
férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do subsídio, devidas após cada período de 
12 (doze) meses ou proporcionais ao tempo de exercício. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias de cada exercício financeiro, suplementadas se 
necessário. 
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução sob n° 
20/2004, de 10 de setembro de 2004. 
Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro-de 2009. 
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - ltabirito/MG 
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara@itanetcdl.com.br 
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