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PROJETO DE LEI Nº 30, de 02 de julho de 2012.
Altera redação da Lei Municipal nº 2735, de 25 de
agosto de 2009, que concedeu Direito Real de Uso à
empresa Heron e Cia. Produtos Alimentícios Ltda.
Art.1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2735,
de 25 de agosto de 2009, que concedeu Direito Real de Uso à empresa
HERON E CIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
07.080.481/0001-31 de uma área de terreno, designada pela letra “B”, de
propriedade do Município de Itabirito, situada na Rodovia dos Inconfidentes,
BR 356, km 62 com 1.832,63 m² (um mil, oitocentos e trinta e dois metros e
sessenta e três decímetros quadrados), para incluir o parágrafo único com a
seguinte redação: Acrescenta-se a esta concessão uma área remanescente
de 380 m² (Trezentos e oitenta metros quadrados), anexa ao imóvel
concedido originariamente, que se destina a ampliação das instalações da
empresa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de julho de 2012.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNCIPAL
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