PROJETO DE LEI Nº 32 , de 14 de agosto de 2012.
Altera o memorial descritivo contido no parágrafo Único
da Lei Municipal nº 2870, de 27 de abril de 2012, que
“Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real
de Uso, com promessa de doação futura, imóvel para a
Associação Ascender Habitacional de Itabirito, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.156.651/0001-14, com endereço à
Rua Dr. Rosalino Gonçalves Magalhães, nº. 60 – Centro
– Itabirito – MG” e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2870, de
27 de abril de 2012, que alterou a Lei Municipal nº 2808, de 21 de junho de 2011,
passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei está descrito da
seguinte forma conforme Memorial Descritivo que passa a ser constituído como
Anexo II da presente Lei, partindo do ponto A percorrendo uma distancia de
128,41m encontra-se ao ponto B, partindo do ponto B deflexionando 103°34’48”
e percorrendo uma distancia, em curva, de 25,67m encontra-se o ponto C,
partindo do ponto C deflexionando 54°11’25” e percorr endo uma distancia de
32,39m encontra-se o ponto D, partindo do ponto D deflexionando 350°11’58’’ e
percorrendo uma distancia de 46,23m encontra-se o ponto E, partindo do ponto
E deflexionando 33°5’32” e percorrendo uma distancia de 44,94m encontra-se o
ponto F, partindo do ponto F deflexionando 18°16’45” e percorrendo uma
distancia 10,17m encontra-se o ponto G, partindo do ponto G deflexionando
33°2’13” e percorrendo uma distancia de 2,63m encontra- se o ponto H, partindo
do ponto H deflexionando 319°37’11” e percorrendo uma distancia de 16,46m
encontra-se o ponto I, partindo do ponto I deflexionando 18°16’45” e percorrendo
uma distancia de 7,58m encontra-se o ponto J, partindo do ponto J
deflexionando 12°57’55” e percorrendo uma distancia 19, 87m encontre-se o
ponto K, partindo do ponto K deflexionando 335°1’53” e percorrendo uma
distancia de 32,17m encontra-se o ponto L, partindo do ponto L deflexionando
357°7’38”e percorrendo uma distância de 9,18 metros enco ntra-se o ponto M,
partindo do ponto M deflexionando 79°33’17” e percorr endo uma distancia de
81,27m encontra-se o ponto A, finalizando assim um lote. O outro lote destinado
a permissão de uso da Associação Ascender com área de 4.926,20m² é descrito
da seguinte forma: partindo do ponto 1 percorrendo uma distancia de 3,23m
encontra-se ao ponto 2, partindo do ponto 2 deflexionando 168°28’45” e
percorrendo uma distancia de 18,93m encontra-se o ponto 3, partindo do ponto 3
deflexionando 174°3’48” e percorrendo uma distancia de 22,27m encontra-se o
ponto 4, partindo do ponto 4 deflexionando 149º29’17” e percorrendo uma
distancia de 18,15m encontra-se o ponto 5, partindo do ponto 5 deflexionando
174°54’51” e percorrendo uma distancia de 50,61m encont ra-se o ponto 6,
partindo do ponto 6 deflexionando 171°19’30” e percor rendo uma distancia
20,47m encontra-se o ponto 7, partindo do ponto 7 deflexionando 177°18’0” e
percorrendo uma distancia de 11,75m encontra-se o ponto 8, partindo do ponto 8
deflexionando 177°1’22” e percorrendo uma distancia de 8,20m encontra-se o
ponto 9, partindo do ponto 9 deflexionando 170°6’45” e percorrendo uma
distancia de 31,96m encontra-se o ponto 10, partindo do ponto 10 deflexionando
177°29’0” e percorrendo uma distancia 25,44m encontre-se o ponto 11, partindo
do ponto 11 deflexionando 85°38’41” e percorrendo uma distancia de 40,97m
encontra-se o ponto 12, partindo do ponto 12 deflexionando 93°47’5” e
percorrendo uma distancia de 153,19m encontra-se o ponto 13, partindo do
ponto 13 deflexionando 174°14’39” e percorrendo uma distancia de 42,83m
encontra-se o ponto 14, partindo do ponto 14 deflexionando 168°28’45” e
percorrendo uma distancia de 8,13m encontra-se o ponto 1 finalizando assim o
polígono.Totalizando assim a área mencionada no artigo 1º desta lei".
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos constantes da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de agosto de 2012.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL