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materia nº 32/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2012
Date 2012-08-20
EmentaAltera o memorial descritivo contido no parágrafo único da Lei Municipal nº 2870, de 27 de abril de 2012, que “autoriza o Chefe do Executivo a conceder direito real de uso, com promessa de doação futura, imóvel para a Associação Ascender Habitacional de Itabirito, inscrita no CNPJ sob o nº 07156651/0001-14, com endereço à rua Dr. Rosalino Gonçalves Magalhães, nº 60, Centro, Itabirito – MG” e dá outras providências.
native_id870

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-09-04 Redação final — APROVADO
2012-09-03 Proposição aprovada em segunda votação — APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.015378-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.014779-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 32 , de 14 de agosto de 2012.
Altera o memorial descritivo contido no parágrafo Único 
da Lei Municipal nº 2870, de 27 de abril de 2012, que 
“Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real
de Uso, com promessa de doação futura, imóvel para a 
Associação Ascender Habitacional de Itabirito, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.156.651/0001-14, com endereço à 
Rua Dr. Rosalino Gonçalves Magalhães, nº. 60 – Centro 
– Itabirito – MG” e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2870, de 
27 de abril de 2012, que alterou a Lei Municipal nº 2808, de 21 de junho de 2011, 
passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo Único – O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei está descrito da 
seguinte forma conforme Memorial Descritivo que passa a ser constituído como 
Anexo II da presente Lei, partindo do ponto A percorrendo uma distancia de 
128,41m encontra-se ao ponto B, partindo do ponto B deflexionando 103°34’48” 
e percorrendo uma distancia, em curva, de 25,67m encontra-se o ponto C, 
partindo do ponto C deflexionando 54°11’25” e percorr endo uma distancia de 
32,39m encontra-se o ponto D, partindo do ponto D deflexionando 350°11’58’’ e 
percorrendo uma distancia de 46,23m encontra-se o ponto E, partindo do ponto 
E deflexionando 33°5’32” e percorrendo uma distancia de 44,94m encontra-se o 
ponto F, partindo do ponto F deflexionando 18°16’45” e percorrendo uma 
distancia 10,17m encontra-se o ponto G, partindo do ponto G deflexionando 
33°2’13” e percorrendo uma distancia de 2,63m encontra- se o ponto H, partindo 
do ponto H deflexionando 319°37’11” e percorrendo uma distancia de 16,46m 
encontra-se o ponto I, partindo do ponto I deflexionando 18°16’45” e percorrendo 
uma distancia de 7,58m encontra-se o ponto J, partindo do ponto J 
deflexionando 12°57’55” e percorrendo uma distancia 19, 87m encontre-se o 
ponto K, partindo do ponto K deflexionando 335°1’53” e percorrendo uma 
distancia de 32,17m encontra-se o ponto L, partindo do ponto L deflexionando 
357°7’38”e percorrendo uma distância de 9,18 metros enco ntra-se o ponto M, 
partindo do ponto M deflexionando 79°33’17” e percorr endo uma distancia de 
81,27m encontra-se o ponto A, finalizando assim um lote. O outro lote destinado 
a permissão de uso da Associação Ascender com área de 4.926,20m² é descrito 
da seguinte forma: partindo do ponto 1 percorrendo uma distancia de 3,23m 
encontra-se ao ponto 2, partindo do ponto 2 deflexionando 168°28’45” e 
percorrendo uma distancia de 18,93m encontra-se o ponto 3, partindo do ponto 3 
deflexionando 174°3’48” e percorrendo uma distancia de 22,27m encontra-se o 
ponto 4, partindo do ponto 4 deflexionando 149º29’17” e percorrendo uma 
distancia de 18,15m encontra-se o ponto 5, partindo do ponto 5 deflexionando 
174°54’51” e percorrendo uma distancia de 50,61m encont ra-se o ponto 6, 
partindo do ponto 6 deflexionando 171°19’30” e percor rendo uma distancia 
20,47m encontra-se o ponto 7, partindo do ponto 7 deflexionando 177°18’0” e 
percorrendo uma distancia de 11,75m encontra-se o ponto 8, partindo do ponto 8 
deflexionando 177°1’22” e percorrendo uma distancia de 8,20m encontra-se o 
ponto 9, partindo do ponto 9 deflexionando 170°6’45” e percorrendo uma 
distancia de 31,96m encontra-se o ponto 10, partindo do ponto 10 deflexionando 
177°29’0” e percorrendo uma distancia 25,44m encontre-se o ponto 11, partindo 
do ponto 11 deflexionando 85°38’41” e percorrendo uma distancia de 40,97m 
encontra-se o ponto 12, partindo do ponto 12 deflexionando 93°47’5” e 
percorrendo uma distancia de 153,19m encontra-se o ponto 13, partindo do 
ponto 13 deflexionando 174°14’39” e percorrendo uma distancia de 42,83m 
encontra-se o ponto 14, partindo do ponto 14 deflexionando 168°28’45” e 
percorrendo uma distancia de 8,13m encontra-se o ponto 1 finalizando assim o 
polígono.Totalizando assim a área mencionada no artigo 1º desta lei". 
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos constantes da presente Lei. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de agosto de 2012.
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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