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PROJETO DE LEI Nº 34, de 04 de setembro
de 2012.
Altera redação e anexos da Lei
Municipal nº 2877 de 05 de julho de
2012 que regulamentou a tabela de
progressão horizontal e por titulação
dos cargos de servente e cozinheira (o)
no Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Funcionários Públicos
da Educação Básica do Município de
Itabirito/MG, Lei Municipal nº 2856 de
16 de janeiro de 2012, e dá outras
providências.
Art. 1° - Acrescenta-se na tabela constante do anex o IV em
seu nível “II”, os seguintes dizeres entre parênteses: “Com cursos
de Capacitação, totalizando 80 horas, que relacionem com as
atividades exercidas na Unidade Escolar”.
Art. 2º - A nova tabela de progressão horizontal e por
titulação, numerada como anexo IV, é parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de setembro de 2012.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
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