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materia nº 34/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2012
Date 2012-09-10
EmentaALTERA REDAÇÃO E ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 2877 DE 05 DE JULHO DE 2012 QUE REGULAMENTOU A TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E POR TITULAÇÃO DOS CARGOS DE SERVENTE E COZINHEIRA (O) NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG, LEI MUNICIPAL N° 2856 DE 16 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id911

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-09-24 Proposição aprovada em segunda votação — O PROJETO FOI APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO
2012-09-17 Proposição aprovada em primeira votação — PROPOSIÇÃO APROVADA
2012-09-10 Proposição apresentada em Plenário — APÓS APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO SERÁ ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES PARA ESTUDOS E PARECERES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.015778-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.015629-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 34, de 04 de setembro 
de 2012. 
Altera redação e anexos da Lei 
Municipal nº 2877 de 05 de julho de 
2012 que regulamentou a tabela de 
progressão horizontal e por titulação 
dos cargos de servente e cozinheira (o) 
no Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Funcionários Públicos 
da Educação Básica do Município de 
Itabirito/MG, Lei Municipal nº 2856 de 
16 de janeiro de 2012, e dá outras 
providências. 
Art. 1° - Acrescenta-se na tabela constante do anex o IV em 
seu nível “II”, os seguintes dizeres entre parênteses: “Com cursos 
de Capacitação, totalizando 80 horas, que relacionem com as 
atividades exercidas na Unidade Escolar”.
Art. 2º - A nova tabela de progressão horizontal e por 
titulação, numerada como anexo IV, é parte integrante da presente 
Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de setembro de 2012. 
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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