PROJETO DE LEI Nº 35, de 10 de setembro
de 2012.
Dispõe sobre a modificação do perímetro
da Área Urbana Especial de
Desenvolvimento Social - Portões, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente Lei, a
modificação do perímetro da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social
- Portões, alterando o Art. 7° e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 2465/05,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° - A descrição do perímetro urbano da Área Urb ana Especial de
Desenvolvimento Social - Portões, no município de Itabirito/MG toma
como referencia inicial o ponto 1 sobre as coordenadas N
7764993,188m, E 627990,999 m; e, partindo desta referência,
prossegue em sentido horário até perfazer toda a descrição
perimétrica.
Parágrafo Único - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1,
de coordenadas N 7764993,188m e E 627990,999 m, deste, segue
confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com
os seguintes azimutes e distâncias: 123°59'05" e 574,111 m até o
vértice 2, de coordenadas N 7764672,276m e E 628467,044m;
deste, segue confrontando com área urbana especial - PORTÕES,
com os seguintes azimutes e distâncias: 127°47'74" e 96,30 m até o
vértice 3, de coordenadas N 7763374,64m e E 628732,84m;
75°83'28" e 1388,43 m até o vértice 4, de coordenadas N
7763318,490m e E 628664,150m; 105°50'45" e 845,37 3 m até o
vértice 5, de coordenadas N 7763087,663m e E 629477,399m;
deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°38' 16" e
553,365 m até o vértice 6, de coordenadas N 7762583,571m e E
629705,664m; 192°52'37" e 1190,008 m até o vértice 7, de
coordenadas N 7761423,490m e E 629440,463m; deste, segue
confrontando com DISTRITO SEDE, com os seguintes azimutes e
distâncias: 292°15'13" e 2351,966 m até o vértice 8, d e coordenadas
N 7762314,200m e E 627263,680m; 321°20'11" e 1598, 817 m até o
vértice 9, de coordenadas N 7763562,598m e E 626264,821m;
deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°33' 06" e
1023,039 m até o vértice 10, de coordenadas N 7764548,183m e E
626539,104m; 51°32'58" e 621,575 m até o vértice 11, de
coordenadas N 7764934,703m e E 627025,887m; 86°31' 56" e
966,883 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro".
Art. 2º - O Anexo I da presente Lei define o zoneamento da URBE - DS -
Portões, passando a integrar a Lei Municipal nº 2460/05, em seu Anexo V, e
Lei Municipal nº 2465/05.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2466/05, (Mapa 2)
Macrozoneamento Municipal de Itabirito, passando a vigorar de acordo com o
Anexo 02 da presente Lei.
Art. 4º - Os Parâmetros Urbanísticos caracterizados pela presente lei
serão regulados conforme determinado na lei 2460/05, lei de Parcelamento,
Uso e Ocupação da Sede Urbana, no que condiz a seu zoneamento, sendo
passível de regulamentação especial mais restritiva em acordo com
deliberação normativa do COMPURB.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de setembro de 2012.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL