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materia nº 35/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2012
Date 2012-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO PERÍMETRO DA ÁREA URBANA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – PORTÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id912

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-09-24 Proposição aprovada em segunda votação — O PROJETO FOI APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO
2012-09-17 Proposição aprovada em primeira votação — APROVADA
2012-09-10 Proposição apresentada em Plenário — APÓS APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO SERÁ ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES PARA ESTUDOS E PARECERES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.015828-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.015679-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 35, de 10 de setembro 
de 2012. 
Dispõe sobre a modificação do perímetro 
da Área Urbana Especial de 
Desenvolvimento Social - Portões, e dá 
outras providências. 
 Art. 1º - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente Lei, a 
modificação do perímetro da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social 
- Portões, alterando o Art. 7° e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 2465/05, 
que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7° - A descrição do perímetro urbano da Área Urb ana Especial de 
Desenvolvimento Social - Portões, no município de Itabirito/MG toma 
como referencia inicial o ponto 1 sobre as coordenadas N 
7764993,188m, E 627990,999 m; e, partindo desta referência, 
prossegue em sentido horário até perfazer toda a descrição 
perimétrica. 
Parágrafo Único - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, 
de coordenadas N 7764993,188m e E 627990,999 m, deste, segue 
confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 123°59'05" e 574,111 m até o 
vértice 2, de coordenadas N 7764672,276m e E 628467,044m; 
deste, segue confrontando com área urbana especial - PORTÕES, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 127°47'74" e 96,30 m até o 
vértice 3, de coordenadas N 7763374,64m e E 628732,84m; 
75°83'28" e 1388,43 m até o vértice 4, de coordenadas N 
7763318,490m e E 628664,150m; 105°50'45" e 845,37 3 m até o 
vértice 5, de coordenadas N 7763087,663m e E 629477,399m; 
deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE 
ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°38' 16" e 
553,365 m até o vértice 6, de coordenadas N 7762583,571m e E 
629705,664m; 192°52'37" e 1190,008 m até o vértice 7, de 
coordenadas N 7761423,490m e E 629440,463m; deste, segue 
confrontando com DISTRITO SEDE, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 292°15'13" e 2351,966 m até o vértice 8, d e coordenadas 
N 7762314,200m e E 627263,680m; 321°20'11" e 1598, 817 m até o 
vértice 9, de coordenadas N 7763562,598m e E 626264,821m; 
deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE 
ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°33' 06" e 
1023,039 m até o vértice 10, de coordenadas N 7764548,183m e E 
626539,104m; 51°32'58" e 621,575 m até o vértice 11, de 
coordenadas N 7764934,703m e E 627025,887m; 86°31' 56" e 
966,883 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro". 
Art. 2º - O Anexo I da presente Lei define o zoneamento da URBE - DS - 
Portões, passando a integrar a Lei Municipal nº 2460/05, em seu Anexo V, e 
Lei Municipal nº 2465/05. 
 Art. 3º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2466/05, (Mapa 2) 
Macrozoneamento Municipal de Itabirito, passando a vigorar de acordo com o 
Anexo 02 da presente Lei. 
 Art. 4º - Os Parâmetros Urbanísticos caracterizados pela presente lei 
serão regulados conforme determinado na lei 2460/05, lei de Parcelamento, 
Uso e Ocupação da Sede Urbana, no que condiz a seu zoneamento, sendo 
passível de regulamentação especial mais restritiva em acordo com 
deliberação normativa do COMPURB. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de setembro de 2012. 
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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