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materia nº 39/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2012
Date 2012-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2013
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-03 Proposição aprovada em primeira votação — FOI APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2012-11-26 Proposição aprovada em primeira votação — FOI CONCEDIDO VISTA PARA O VEREADOR GERALDO MENDANHA
2012-11-19 Proposição aprovada em primeira votação — EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - VISTA PARA VEREADOR LUIS FERNANDO
2012-11-12 Proposição aprovada em primeira votação — O PROJETO FICOU SOBRE A MESA
2012-10-15 Proposição apresentada em Plenário — APÓS APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO SERÁ ENCAAMINHADO PARA AS COMISSÕES PARA ESTUDOS E PARECERES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.019039-03:00 Sobre a Mesa 0 0 8
2019-06-26T03:59:07.018191-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.017874-03:00 Vista para Vereador(a) 0 0 8
2019-06-26T03:59:07.017494-03:00 Vista para Vereador(a) 0 0 8
2019-06-26T03:59:07.016898-03:00 Sobre a Mesa 0 0 6

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 39, de 28 de setembro de 2012. 
Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios 
Financeiros e Contribuições para o exercício de 2013. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações orçamentárias, 
autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições às seguintes 
Entidades: 
 ENTIDADES 
 VALOR – 
2013 
1 2094 Associação Esportiva Itabiritense 2.200,00
2 2094 União Sport Clube 7.000,00
3 2094 São Geraldo Futebol Clube 7.000,00
4 2094 Usina Esperança Futebol Clube 7.000,00
5 2094 Liga Desportiva de Itabirito 16.500,00
6 2094 Escolinha de Fustal da Vila 3.500,00
7 2107 Banda Dançante de Santa Efigênia 2.200,00
8 2107 Grupo de Seresta Flor de Liz 3.200,00
9 2107 Instituto Ciranda da Arte 15.760,00
10 2107 Coral Novo Tom 2.200,00
11 2107 SABI 2.200,00
12 2107 Banda Cultural de Rítmo Afro AXÉ-IGBÁ 3.300,00
13 2107 FISAP 3.300,00
14 2107 Coral Jovens Unidos de São Sebastião 4.400,00
15 2107 Coral Vozes da Juventude 4.400,00
16 2107 Academia Libre Cantare 19.060,00
17 2107 Coral Canarinhos de Itabirito 19.060,00
18 2107 FAMPAZ 19.060,00
19 2107 Associação de Artistas e Artesãos de Itabirito 5.600,00
20 2107 Grupo de Teatro São Gonçalo do Bação 6.600,00
21 2107 Corporação Musical Santa Cecília 15.000,00
22 2107 Corporação Musical União Itabiritense 15.000,00
23 2107 Associaçãi Tropeiros da Estrada Real 3.000,00
24 2107 Clube do cavalo de Itabirito 3.000,00
25 2120 ASSITUR 15.000,00
26 2194 ONG VIDANIMAL 4.000,00
27 2194 UAI – União Ambientalista de Itabirito 3.300,00
28 2194 Associação dos Catadores de Material Reciclável de Itabirito 3.000,00
29 2212 Associação Beneficência Popular 4.000,00
30 2212 Associação dos Diabéticos de Itabirito 5.000,00
31 2212 Lions Clube de Itabirito 3.200,00
32 2212 COLEI – Conselho de Liderança Evangélica de Itabirito 4.500,00
33 2212 ADI 23.560,00
34 2212 Associação Amor Exigente 19.420,00
35 2212 Movimento Jovem de Itabirito – MOJI 16.860,00
36 2212 Comunidade Raibow Farm 15.300,00
37 2212 Loja Maçônica Esperança de Itabirito 4.200,00
38 2212 Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes 4.200,00
39 2212 FASEI 18.060,00
40 2212 Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião 25.060,00
41 2212 Fraternidade Espírita Casa do Caminho 7.600,00
42 2212 Centro Espírita Caminheiros da Luz 23.160,00
43 2212 ASCENDER 14.000,00
44 2212 Grupo Fim de Tarde 17.000,00
45 2212 Associação “O Adolescer Para a Vida 34.560,00
46 2212 Associação Casa Lar de Itabirito 58.860,00
47 2212 CLUMI 17.000,00
48 2212 APAE 62.960,00
49 2212 Associação Comunidade Terapêutica Dá vida 4.500,00
50 2212 Casa de Repouso Santa Luíza de Marilac 105.860,00
51 2212 Associação de Proteção e Assistencia aos Condenados 4.000,00
52 2212 Centro Espiritualista Beneficiente Mestre Gabriel 2.500,00
53 2213 Associação Comunitária Amigos do Munu 5.000,00
54 2213 Associação Comunitária Antônio da Cruz Dos Portões 5.000,00
55 2213
Associação Comunitária de Moradores dos Bairros Cabral, Córrego do Bação e 
Grota da Mina 5.000,00
56 2213 Associação Comunitária de São Gonçalo do Bação 5.000,00
57 2213 Associação Comunitária do Bairro Cardoso 5.000,00
58 2213 Associação Comunitária do Bairro Gutierrez 5.000,00
59 2213 Associação Comunitária do Bairro Pe. Adelmo 5.000,00
60 2213 Associação Comunitária do Bairro Pe. Eustáquio 5.000,00
61 2213 Associação Comunitária do Bairro Primavera 5.000,00
62 2213 Associação Comunitária do Bairro Quintas dos Inconfidentes 5.000,00
63 2213 Associação Comunitária do Bairro São Geraldo 5.000,00
64 2213 Associação Comunitária do Bairro São Mateus e Liberdade 5.000,00
65 2213 Associação Comunitária do Bairro Tombadouro 5.000,00
66 2213 Associação Comunitária do Distrito de Acuruí 5.000,00
67 2213 Associação Comunitária do Saboeiro 5.000,00
68 2213 Associação Comunitária Monte Sinai 5.000,00
69 2213
Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida dos Moradores do Bairro 
Bela Vista 5.000,00
70 2213 Associação Comunitária Nossa Senhora da Saúde (Bairro Santo Antônio) 5.000,00
71 2213 Associação Comunitária Nossa Senhora de Lourdes 5.000,00
72 2213 Associação Comunitária Nossa Senhora do Bonsucesso 5.000,00
73 2213 Associação Comunitária Pedro Góis (Bairro São José) 5.000,00
74 2213 Associação Comunitária Residencial Novo Itabirito 5.000,00
75 2213 Associação Comunitária Unidos do Marzagão 5.000,00
76 2213 Associação de Apoio Comunitário da Vila Gonçalo 5.000,00
77 2213 Associação de Apoio Comunitário do Bairro Agostinho Rodrigues 5.000,00
78 2213 Associação de Apoio Comunitário do Bairro Floresta 5.000,00
79 2213 Associação de Apoio Comunitário do Bairro Funcionários 5.000,00
80 2213 Associação de Apoio Comunitário do Bairro Praia 5.000,00
81 2213 Associação de Apoio Comunitário do Bairro Saudade 5.000,00
82 2213 Associação de Apoio Comunitário Hamilton de Oliveira do Bairro Pedra Azul 5.000,00
83 2213 Associação de Apoio Comunitário Jean Hasek 5.000,00
84 2213 Associação de Apoio Comunitário João Melillo (Bairro Santa Tereza) 5.000,00
85 2213
Associação de Apoio Comunitário Nossa Senhora da Conceição do Alto da 
Antena 5.000,00
86 2213 Associação de Apoio Comunitário Novo Horizonte 5.000,00
87 2213 Associação de Apoio Comunitário Santa Rita 5.000,00
88 2213 Associação de Apoio Comunitário Vila José Lopes 5.000,00
89 2213 Associação Pró-Melhoramentos do Bairro Nossa Senhora De Fátima 5.000,00
90 2213 Centro de Apoio Comunitário João Damasceno (Bairro Santa Efigênia) 5.000,00
91 2213 Conselho de Desenv. Comunitário de Ribeirão do Eixo 5.000,00
92 2213 Assoc. Moradores bairro Itaubyra e Alvaro Maia 5.000,00
93 2213 Associação de Amigos do Bairro Santa Rita 2.500,00
 TOTAL GERAL 912.700,00
Parágrafo Único - É vedada a concessão de ajuda financeira a empresas com 
fins lucrativos, exceto para fomentar o desenvolvimento industrial e produtivo e a 
conseqüente geração de emprego no município de Itabirito. 
Art. 2º - O Município poderá ainda disponibilizar recursos não financeiros, 
destinados à manutenção e custeio de atividades essenciais de entidades não 
mencionadas no Art. 1º desta Lei, mediante celebração de convênio, desde que haja 
previsão orçamentária para esta finalidade. 
Art. 3º - A concessão de que trata o Art.1º, tem como objetivo a prestação de 
serviços essenciais nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura, esportes e 
de defesa do meio ambiente e desenvolvimento sustentável. 
Art. 4º - As liberações dos recursos destinados às subvenções, de que trata a 
presente Lei, só serão autorizadas mediante prova de regular funcionamento das 
entidades beneficiadas, acompanhada da documentação de regularidade, e desde que 
haja efetiva disponibilidade financeira. 
§1º - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no 
exercício de sua competência e apresentar a indispensável prestação de contas 60 
(sessenta) dias após o prazo de vigência estabelecido no respectivo convênio ou, 
mensalmente, em caso dos recursos serem repassados em parcelas, sob pena de 
suspensão do repasse ora autorizado e devolução aos cofres públicos municipais das 
parcelas que não forem aprovadas na prestação de contas. 
§2º - As entidades mencionadas no art. 1º terão até o dia 30 de julho de 2013 
para protocolizar o requerimento de solicitação dos recursos de subvenção para o 
exercício 2013, sob pena de não receberem os referidos recursos. 
§3º - Caso alguma entidade não protocole o requerimento no prazo acima 
estipulado, este poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e aceito pelo 
ordenador de despesas correspondente. 
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio 
moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a 
indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor 
no dia 1º de janeiro de 2013. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de setembro de 2012. 
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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