texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 45 , de 01 de novembro de 2012.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2763, de 05
de maio de 2010, que versa sobre Concessão de Auxílio
Transporte para Estudantes e dá outras providências.
Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2763, de 05 de maio de 2010, o qual
passará a ter a seguinte redação:
“Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio transporte de 100% (Cem por
cento) do valor do passe escolar a estudantes regularmente matriculados em cursos médio,
técnicos regulares e em escolas de nível superior, sediados em cidades localizadas num raio de
até 100 (cem) Km distantes de Itabirito - MG”.
Art. 2º- Ficam revogados o § 4º do artigo 1º e o artigo 4º e seu § único, todos da Lei
Municipal nº 2763, de 05 de maio de 2010.
Art. 3º - Altera ainda o artigo 5º da referida Lei, o qual passará a ter a seguinte redação e
acrescenta o § único:
“Fica facultado ao município, em caso de inadimplência de qualquer natureza, ou
prestação de serviço de forma inadequada daquela prevista no edital de licitação por parte da
empresa ou pessoa prestadora do serviço de transporte escolar, rescindir, no todo em parte, o
contrato de prestação do serviço”.
§ Único: O município não se responsabilizará, em tempo algum, por eventuais danos
morais e/ou materiais que venham ocorre com os beneficiários do transporte escolar em uso
desse benefício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de novembro de 2012.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
open original →