"À CÂMARA MUNICIPAL
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 16 /2012
Referenda Despesa para o orçamento de 2013
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, para atender ao disposto no §1° do art. 99 CF., em conformidade ao disposto
no art. 156 CE., "analogia juris", aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1° Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de ltabirito, para a
elaboração do orçamento de 2013, no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e
seiscentos mil de reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta
resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte
desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 - CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 - LEGISLATIVA R$ 6.600.000,00
01.0103100 - Ação Legislativa R$ 5.750.000,00
01.0127100 - Previdência Básica R$ 850.000,00
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES R$ 5.730.000,00
4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 870.000,00
Art. 2° A aplicação dos recursos discriminados na art. 1° far-se-á por unidades
orçamentárias da Câmara.
Art. 3° Os créditos adicionais suplementares, ao orçamento da Câmara, serão
abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o
disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, "analogia júris" e na Lei de Organização
Municipal.
Av. Queiroz Júnior, 639- CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1599
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br// site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE ITABIRITO
Art. 4° A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde
couber.
Art. 5° Esta resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2013.
Sala das Reuniões, em 12 de novembro de 2012.
JOSÉ MARIA GO ÇALVES SANTOS
Presidente
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ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
Secretário
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