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PROJETO DE LEI Nº “ y 0 tá
Altera a letra “a” do inciso “|” do artigo 124 da Leio
Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º A letra “a” do inciso “|” do artigo 124 da Lei Municipal nº 2460, de 14 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Terraplanagem, sistema de circulação, demarcação das quadras e lotes,
arruamentos, meio-fio e pavimentação das vias por calçamento em poliédrico,
pedra de mão, ou blocos de concreto intertravados, não sendo permitido o uso
de pavimentação asfáltica.”
Art. 2º Mantidas as demais disposições, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, em 29 de outubro de 2012.
CP
ILACY SIMÕES
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Esta iniciativa procura evitar que os novos logradouros não recebam
pavimentação por asfaltamento, preservando, assim, a fácil absorção das
águas das chuvas.
PROTOCOLO
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