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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 3561-1599 – e-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br - site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 50/2012
Declara a irmanação e dispõe sobre
acordo de cooperação entre os
Municípios de Trancoso em Portugal,
e Itabirito, Minas Gerais, Brasil.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º - Fica declarada a irmanação do Município de Trancoso em Portugal, com o Município
de Itabirito, Minas Gerais.
Art. 2º - Para que os objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios.
Art. 3º - Preliminarmente à celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo cientificará
o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a
respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das
formalidades necessárias.
Art. 4º - O acordo de geminação terá por finalidade promover programas mútuos de
cooperação e fraternidade, através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social,
turístico e econômico.
§ 1º - Em cumprimento contínuo e permanente ao acordo de que trata esta Lei, anualmente,
fixar-se-á programação prévia de atividades, incluindo-se, entre outras, a comemoração do Dia
de Itabirito e do Dia de Trancoso.
§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, será constituída Comissão Organizadora do Programa
de Intercâmbio Trancoso - Itabirito, que terá por atribuição definir e empreender atividades e
eventos correlatos.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá manter convênios com instituições interessadas na
realização do acordo de geminação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 3561-1599 – e-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br - site: www.itabirito.cam.mg.gov.br
RICARDO FRANCISCO DE PAULA ALVES CRUZ
Vereador
USTIFICATIVA:
A geminação de cidades é um conceito que tem como objetivo criar relações e
mecanismos protocolares, essencialmente em nível espacial, econômico e cultural, através dos
quais cidades de áreas geográficas ou políticas distintas estabelecem laços de cooperação.
Este conceito assemelha-se à prática da correspondência na rede mundial, onde os
amigos por correspondência são cidades ou vilas no seu conjunto. Estes acordos levam ao
estabelecimento e intercâmbio cultural, partilha de conhecimento, ensino (estudantes) e
políticas empresariais entre outras atividades.
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