| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2002 |
| Date | 2002-11-28 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES, A SER FIRMADO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2248, Dispõe sobre Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares, a ser firmado com a Sociedade Beneficente São Camilo O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:/ Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares com a Sociedade Beneficente São Camilo, mantenedora do Hospital São Vicente de Paulo, para atendimento aos pacientes do SUS — Serviço Único de Saúde, nas áreas de Cirurgia Geral, Pediatria, Anestesia e Cirurgia Plástica, até a importância de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais) mensais, Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. 7 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2191, de 18 de maio de 2001, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2002. Manoel; ota Neto PREFEIT! ICIPAL | Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 / 3569-1049