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norma nº 2248/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2248 / 2002
Date 2002-11-28
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES, A SER FIRMADO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2248,
Dispõe sobre Contrato de Prestação
de Serviços Hospitalares, a ser
firmado com a Sociedade
Beneficente São Camilo
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:/
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares com a Sociedade
Beneficente São Camilo, mantenedora do Hospital São Vicente de Paulo,
para atendimento aos pacientes do SUS — Serviço Único de Saúde, nas
áreas de Cirurgia Geral, Pediatria, Anestesia e Cirurgia Plástica, até a
importância de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais) mensais,
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
de dotação orçamentária própria. 7
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 2191, de 18 de maio de 2001, entrando a presente Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2002.
Manoel; ota Neto
PREFEIT! ICIPAL |
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