| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2002 |
| Date | 2002-11-28 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CRIAR E REGULAMENTAR PRÊMIO POR DENÚNCIA DE VANDALISMO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 45/2002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2249, Autoriza o Poder Executivo a criar e regulamentar prêmio por denúncia de vandalismo O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo a criar e regulamentar prêmio aos cidadãos itabiritenses que denunciarem atos de vandalismo contra o patrimônio público e cuja denúncia resultar a identificação do vândalo. Art. 2º - A criação e regulamentação de que trata esta lei poderá ser feita por decreto do Executivo, Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário” Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2002.. Manoel ota Neto - PREFEIT UNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049