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norma nº 2249/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2249 / 2002
Date 2002-11-28
EmentaAUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CRIAR E REGULAMENTAR PRÊMIO POR DENÚNCIA DE VANDALISMO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 45/2002
native_id1001

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2249,
Autoriza o Poder Executivo a criar e
regulamentar prêmio por denúncia de
vandalismo
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo a criar e regulamentar
prêmio aos cidadãos itabiritenses que denunciarem atos de vandalismo
contra o patrimônio público e cuja denúncia resultar a identificação do
vândalo.
Art. 2º - A criação e regulamentação de que trata esta lei poderá ser
feita por decreto do Executivo,
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário”
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2002..
Manoel ota Neto -
PREFEIT UNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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