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norma nº 2251/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2251 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id1003

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2251
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de
2003 e dá outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de
2003, estima a receita em R$ 34.815.000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e quinze
mil reais) e fixa em igual valor a sua despesa. /
Art. 2º - A receita do Município de Itabirito a ser realizada através da
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de
acordo com a seguinte previsão:
A-— RECEITAS CORRENTES 7
RECEITAS CORRENTES 7
Receita Tributária 2.437.800,00,
Receita Patrimonial 712.000,00
Receita de Serviços 1.200,00,
Transferências Correntes 22.783.500,00-
Outras Receitas Correntes 6.510.500,00
Total das Receitas Correntes 32.445.000,00 -
RECEITAS DE CAPITAL ,
Alienação de Bens 5.000,00 2
Transferências de Capital 50.000,00
Total das Receitas de Capital 55.000,00,
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.315.000,00,
Total da Receita Prevista 34.815.000,00.
Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de
2003, fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e
acompanham a presente lei, tendo em vista sua composição, será classificada através
dos seguintes títulos:
Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx, Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
2 O A e se
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO -
01 — Legislativa 1.850.000,00
03 — Essencial a Justiça 296.000,00
04 — Administração 4.634.670,00.
06 — Segurança Pública 82.720,00,
08 — Assistência Social 1.163.210,00.
10 — Saúde 6.757.300,00 7
11 — Trabalho 80.000,00 -
12 — Educação 8.277.960,24.
13 — Cultura 778.400,00
15 — Urbanismo 5.201.000,00+
17 — Saneamento 248.000,007
18 — Gestão Ambiental 278.730,00
20 — Agricultura 293.000,007
22 — Indústria 98.000,00.
23 — Comércio e Serviços 146.000,00 2
24 — Comunicações 124.000,00
26 — Transporte 1.021.000,00 -
27 — Desporto e Lazer 586.000,007
28 — Encargos Especiais 584.009,76
Subtotal 32.500.000,00,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.315.000,00-
TOTAL 34.815.000,007
B— DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
4210 — Câmara Municipal 1.850.000,00
4310 — Gabinete e Assessoria de Governo (GABI) 429.560,00 -
4320 — Assessoria Jurídica (ASJU) 386.009,76,
4330 — Secretaria Municipal de Administração (SEDA) 5.126.450,007
4340 — Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) 524.860,007
4350 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME) 9.642.360,24.
4360 — Secretaria Municipal da Saúde (SESA) 6.757.300,00
4370 — Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) 5.619.000,004
4380 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) 653.800,007
4390 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) 347.450,00-
4410 — Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) 1.163.210,00/
Subtotal 32.500.000,00 7
àv, Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3589-1049
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.315.000,00
TOTAL 34.815.000,007
C— DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA “
DESPESAS CORRENTES -
3. Despesas Correntes ”
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 16.821.400,00 4
3.2 Juros e Encargos da Dívida 42.400,00
3.3 Outras Despesas Correntes 11.120.010,24-
27.983.810,24.
DESPESAS DE CAPITAL,
4. Despesas de Capital /
4.4 Investimentos 3.922.180,00.
4.5 Amortização da Dívida 594.009,76-
4.516.189,76.
Subtotal 32.500.000,00-
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.315.000,00 -
TOTAL 34.815.000,00-
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do $ 8º, do Art. 165, da
Constituição Federal, autorizado a: /
a) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40%
(quarenta por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do Art. 43, $
1º, da Lei nº 4.320/64;/
b) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a
abertura de créditos adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à
Câmara Municipal;
c) usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos
Artigos 42 e 43, especialmente o $ 3º, da Lei nº 4.320/64, promovendo por
Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, além
do percentual previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um percentual de 5%
(cinco por cento), como recursos orçamentários à disposição da Câmara Municipal,
para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento;/
Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
po as
d)
e)
realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente
orçamento, observados os termos do inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal; ,
realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente
orçamento e suas respectivas suplementações. ,
Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos incisos I e II, do
Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, a:
a)
b)
c)
suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio orçamento até o limite de
40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso
orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações,
preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins de
equilíbrio ao Orçamento Geral do Município;
usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal, nos
termos do Art. 4º, letra “b”, da presente lei, promovendo através de Ato Legislativo,
abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a necessária
harmonia com o Orçamento Geral do Município; >
realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu
próprio orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações. -
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em
1º de janeiro de 2003.
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 dedezembro de 2002.
Man ota Neto “
PREFEI ICIPAL<
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
(31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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