| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 1003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2251 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2003, estima a receita em R$ 34.815.000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e quinze mil reais) e fixa em igual valor a sua despesa. / Art. 2º - A receita do Município de Itabirito a ser realizada através da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte previsão: A-— RECEITAS CORRENTES 7 RECEITAS CORRENTES 7 Receita Tributária 2.437.800,00, Receita Patrimonial 712.000,00 Receita de Serviços 1.200,00, Transferências Correntes 22.783.500,00- Outras Receitas Correntes 6.510.500,00 Total das Receitas Correntes 32.445.000,00 - RECEITAS DE CAPITAL , Alienação de Bens 5.000,00 2 Transferências de Capital 50.000,00 Total das Receitas de Capital 55.000,00, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.315.000,00, Total da Receita Prevista 34.815.000,00. Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2003, fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos: Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx, Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 2 O A e se A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO - 01 — Legislativa 1.850.000,00 03 — Essencial a Justiça 296.000,00 04 — Administração 4.634.670,00. 06 — Segurança Pública 82.720,00, 08 — Assistência Social 1.163.210,00. 10 — Saúde 6.757.300,00 7 11 — Trabalho 80.000,00 - 12 — Educação 8.277.960,24. 13 — Cultura 778.400,00 15 — Urbanismo 5.201.000,00+ 17 — Saneamento 248.000,007 18 — Gestão Ambiental 278.730,00 20 — Agricultura 293.000,007 22 — Indústria 98.000,00. 23 — Comércio e Serviços 146.000,00 2 24 — Comunicações 124.000,00 26 — Transporte 1.021.000,00 - 27 — Desporto e Lazer 586.000,007 28 — Encargos Especiais 584.009,76 Subtotal 32.500.000,00, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.315.000,00- TOTAL 34.815.000,007 B— DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 4210 — Câmara Municipal 1.850.000,00 4310 — Gabinete e Assessoria de Governo (GABI) 429.560,00 - 4320 — Assessoria Jurídica (ASJU) 386.009,76, 4330 — Secretaria Municipal de Administração (SEDA) 5.126.450,007 4340 — Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) 524.860,007 4350 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME) 9.642.360,24. 4360 — Secretaria Municipal da Saúde (SESA) 6.757.300,00 4370 — Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) 5.619.000,004 4380 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) 653.800,007 4390 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) 347.450,00- 4410 — Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) 1.163.210,00/ Subtotal 32.500.000,00 7 àv, Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3589-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.315.000,00 TOTAL 34.815.000,007 C— DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA “ DESPESAS CORRENTES - 3. Despesas Correntes ” 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 16.821.400,00 4 3.2 Juros e Encargos da Dívida 42.400,00 3.3 Outras Despesas Correntes 11.120.010,24- 27.983.810,24. DESPESAS DE CAPITAL, 4. Despesas de Capital / 4.4 Investimentos 3.922.180,00. 4.5 Amortização da Dívida 594.009,76- 4.516.189,76. Subtotal 32.500.000,00- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.315.000,00 - TOTAL 34.815.000,00- Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do $ 8º, do Art. 165, da Constituição Federal, autorizado a: / a) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do Art. 43, $ 1º, da Lei nº 4.320/64;/ b) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal; c) usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos Artigos 42 e 43, especialmente o $ 3º, da Lei nº 4.320/64, promovendo por Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, além do percentual previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um percentual de 5% (cinco por cento), como recursos orçamentários à disposição da Câmara Municipal, para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento;/ Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 po as d) e) realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente orçamento, observados os termos do inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal; , realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente orçamento e suas respectivas suplementações. , Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos incisos I e II, do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, a: a) b) c) suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações, preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins de equilíbrio ao Orçamento Geral do Município; usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal, nos termos do Art. 4º, letra “b”, da presente lei, promovendo através de Ato Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a necessária harmonia com o Orçamento Geral do Município; > realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu próprio orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações. - Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 2003. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 dedezembro de 2002. Man ota Neto “ PREFEI ICIPAL< PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049