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norma nº 2252/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2252 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES. CONSTA AUTÓGRAFO DE LEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2252
Dispõe sobre a concessão de Subvenções,
Auxílios Financeiros e Contribuições
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações orçamentárias,
autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições às seguintes
entidades: Z
1. Associação Banda Dançante Santa Efigênia e N. S. do Rosário R$ 600,00,
2. Associação Beneficência Popular R$ 1.500,004
3. Associação O Adolescer para a Vida R$ 2.000,00-
4. Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac R$ 7.000,00-
5. Coral Canarinhos de Itabirito R$ 2.200,00-
6. Coral Jovens Unidos de São Sebastião R$ 2.200,00 -
7. Grupo de Seresta da 3º Idade Flor de Liz R$ 1.200,00
8. Grupo de Teatro de São Gonçalo do Bação R$ 3.000,007
9. Coro Vozes da Juventude R$ 2.200,00
10. Corporação Musical Santa Cecília R$ 2.500,00,
11. Corporação Musical União Itabiritense R$ 2.500,00“
12. FANPAZ — Fanfarra da Paz R$ 1.200,00
13. FISAP R$ 500,00.
14. Liga Desportiva Municipal de Itabirito R$ 4.000,00:
15. Centro Espírita Caminheiros da Luz R$ 2.000,00
16. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito - APAE R$ 6.000,007
17. Associação Itabiritense de Turismo Rural - ASSITUR R$ 6.000,00,
18. Associação Itabiritense de Artistas e Artesãos R$ 2.000,00“
19. União Ambientalista de Itabirito — UAI R$ 2.000,00 -
20. Associação de Combate às Drogas de Itabirito - ACADI R$ 2.000,007
21. Conselho da Comunidade de Itabirito R$ 2.000,00-
22. Loja Maçônica Esperança de Itabirito R$ 500,007
23. Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes R$ 500,00-
TOTAL R$ 55.600,00,
Parágrafo Único — É vedada a concessão de ajuda financeira a empresas com
fins lucrativos.
Art. 2º - A concessão de que trata o Art. 1º, tem como objetivo a prestação de
serviços essenciais nas áreas de assistência social, médica, hospitalar, educacional e
cultural.
Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º - As liberações dos recursos destinados às subvenções, de que trata a
presente Lei, só serão autorizadas mediante prova de funcionamento das entidades
beneficiadas.
Parágrafo Único — As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos
recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável prestação de
contas até o mês de fevereiro do exercício seguinte.
Art. 4º - Fica o executivo municipal autorizado a conceder auxílio funeral,
auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de
medicamentos a indigentes e desvalidos, até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no
dia 01 de janeiro de 2003.,
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de dezembro de 2002.
Mano ota Neto
PREFEI CIPAL
Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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