| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | MODIFICA ARTS. 94 E 105 DA LEI MUNICIPAL 1615 (CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS). CONSTA PROJETO DE LEI N° 46/2002 |
| native_id | 1005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2253 - Modifica arts. 94 e 105 da Lei Municipal nº 1615, Código de Posturas Municipais O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O inciso II do art. 94 do Código de Posturas passa a vigorar com a seguinte redação: . “Art. DA ci ererererenereereraceenenenearareeaeaeeererereeerererarerecereeneses II — conduzir animais bravios sem a necessária precaução. Cães de raça 'pit bull" e 'rottweller' só poderão ser conduzidos com focinheiras. ” Art. 2º - Fica acrescentado parágrafo único ao art. 105 do Código de Posturas com a seguinte redação: Art. TOS ser iererererreniaierereaeeererereaerereeeeeaeaenanaaraaaeaaraaeaaararaaaaa Parágrafo único — Cães de raça “pit bull e 'rottweller' não poderão transitar na via pública sem focinheiras, e os cães que não oferecerem segurança para os transeuntes serão recolhidos e apreendidos e seu proprietário será multado. ” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 1) de dezembro de 2002., Mano Mota Neto PREFEIT ICIPAL Av, Queiroz Júnior, 635 - B, Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049