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norma nº 2253/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2253 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaMODIFICA ARTS. 94 E 105 DA LEI MUNICIPAL 1615 (CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS). CONSTA PROJETO DE LEI N° 46/2002
native_id1005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2253 -
Modifica arts. 94 e 105 da Lei
Municipal nº 1615, Código de
Posturas Municipais
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 94 do Código de Posturas passa a vigorar
com a seguinte redação: .
“Art. DA ci ererererenereereraceenenenearareeaeaeeererereeerererarerecereeneses
II — conduzir animais bravios sem a necessária precaução. Cães de
raça 'pit bull" e 'rottweller' só poderão ser conduzidos com focinheiras. ”
Art. 2º - Fica acrescentado parágrafo único ao art. 105 do Código de
Posturas com a seguinte redação:
Art. TOS ser iererererreniaierereaeeererereaerereeeeeaeaenanaaraaaeaaraaeaaararaaaaa
Parágrafo único — Cães de raça “pit bull e 'rottweller' não poderão
transitar na via pública sem focinheiras, e os cães que não oferecerem
segurança para os transeuntes serão recolhidos e apreendidos e seu
proprietário será multado. ”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 1) de dezembro de 2002.,
Mano Mota Neto
PREFEIT ICIPAL
Av, Queiroz Júnior, 635 - B, Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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