| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | MODIFICAÇÃO DO ART. 2° DA LEI 1823 DE 08/04/1994, CONCEDENDO GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO PARA PORTADOR DE DOENÇA RENAL. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 22547 Modifica art. 2º da Lei nº 1823, concedendo gratuidade no transporte coletivo para portador de doença renal O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescentado inciso VI ao art. 2º da Lei Municipal nº 1823, de 8 de abril de 1994, com a seguinte redação: CARE O ne EMACS Qlcap nacaceeoaotemecapranaesmre to vrrnsremesasetanenamem VI — portador de doença renal crônica, paciente de terapia por hemodiálise, desde que portador de laudo médico emitido por instituição especializada, e devidamente firmado por médico nefrologista. ” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2002, Manoe ota Neto PREFEIT UNICIPAL àv. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049