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norma nº 2255/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2255 / 2003
Date 2003-02-05
EmentaAQUISIÇÃO DE IMÓVEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONSTA PROJETO DE LEI N° 01/2003
native_id1008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 22557
Dispõe sobre aquisição de imóvel da
Caixa Econômica Federal e dá outras
providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para
incorporação ao Patrimônio Público Municipal, o imóvel da Caixa
Econômica Federal, situado na Rua Dr. Guilherme, nº 44, Centro, nesta
cidade, constituído de um prédio de 02 (dois) pavimentos, com 344,87m?
de área construída e respectivo lote de 328,00m?.
Art. 2º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina à instalação da
Agência de Desenvolvimento Econômico do Município de Itabirito.
Art. 3º - O valor dessa aquisição é de R$ 141.300,00 (cento e
quarenta e um mil e trezentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de juros de 12%a.a., atualizadas pelo IGP — Índice
Geral de Preços.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta
de dotação própria — Aquisição de Imóveis — constante do orçamento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data dg sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de fevereiro de 2003.
Manoe ota Neto
PREFEIT CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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