| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2003 |
| Date | 2003-02-05 |
| Ementa | AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONSTA PROJETO DE LEI N° 01/2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 22557 Dispõe sobre aquisição de imóvel da Caixa Econômica Federal e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao Patrimônio Público Municipal, o imóvel da Caixa Econômica Federal, situado na Rua Dr. Guilherme, nº 44, Centro, nesta cidade, constituído de um prédio de 02 (dois) pavimentos, com 344,87m? de área construída e respectivo lote de 328,00m?. Art. 2º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina à instalação da Agência de Desenvolvimento Econômico do Município de Itabirito. Art. 3º - O valor dessa aquisição é de R$ 141.300,00 (cento e quarenta e um mil e trezentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 12%a.a., atualizadas pelo IGP — Índice Geral de Preços. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta de dotação própria — Aquisição de Imóveis — constante do orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data dg sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de fevereiro de 2003. Manoe ota Neto PREFEIT CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049