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norma nº 2256/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2256 / 2003
Date 2003-02-05
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM JUÍZO DA COMARCA DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 02/2003
native_id1009

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2256
Autoriza firmar convênio com Juízo
da Comarca de Itabirito e dá outras
providências /
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Juízo da Comarca de Itabirito, com vistas à admissão, sob
contrato administrativo, de detentos da Cadeia Pública de Itabirito.
Parágrafo Único — Só estará apto a trabalhar no Serviço Público
Municipal, o detento que comprovar, além de aptidão para o trabalho e
bom comportamento, prova de que já cumpriu 1/6 (um sexto) da pena.
Art. 2º - A admissão de que trata o Art. 1º, visa possibilitar ao
Governo Municipal contribuir, de forma efetiva, para a reintegração social
dos condenados criminalmente, recolhidos à Cadeia Pública Local.
Art. 3º - A admissão, de que trata a presente Lei, fica condicionada
às necessidades do Serviço Público Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05, de fevereiro de 2003.-
Mano ota Neto
PREFEI CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 / 3569-1049

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