| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2003 |
| Date | 2003-02-05 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM JUÍZO DA COMARCA DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 02/2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2256 Autoriza firmar convênio com Juízo da Comarca de Itabirito e dá outras providências / O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Juízo da Comarca de Itabirito, com vistas à admissão, sob contrato administrativo, de detentos da Cadeia Pública de Itabirito. Parágrafo Único — Só estará apto a trabalhar no Serviço Público Municipal, o detento que comprovar, além de aptidão para o trabalho e bom comportamento, prova de que já cumpriu 1/6 (um sexto) da pena. Art. 2º - A admissão de que trata o Art. 1º, visa possibilitar ao Governo Municipal contribuir, de forma efetiva, para a reintegração social dos condenados criminalmente, recolhidos à Cadeia Pública Local. Art. 3º - A admissão, de que trata a presente Lei, fica condicionada às necessidades do Serviço Público Municipal. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05, de fevereiro de 2003.- Mano ota Neto PREFEI CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 / 3569-1049