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norma nº 2789/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2789 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaDispõe sobre aquisição por desapropriação amigável, do imóvel pertencente à Cia. Industrial Itabira do Campo, especifica terreno e dá outras providências.
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7752 ITABIRITO 497%
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2789, de 25 de outubro de 2010.
Dispõe sobre aquisição por desapropriação amigável,
do imóvel pertencente à Cia. Industrial Itabira do
Campo, especifica terreno e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
desapropriação amigável, o imóvel de propriedade da Cia. Industrial Itabira do
Campo, situado à Rua Getúlio Vargas, nº 325, centro, nesta cidade, constituído de
galpões industriais, prédios administrativos, assim como casas, barracões, com
área de 37.525,00 m? (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco metros
quadrados), aproximadamente e área edificada com aproximadamente 8.995,32
m? (oito mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e dois
centímetros), com frente para a Rua Getúlio Vargas, e demais divisas e
confrontações, conforme planta Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta
Lei.
Art. 2º - O valor dessa desapropriação amigável é de R$ 13.500.000,00
(treze milhões e quinhentos mil reais) atribuído pela Comissão Permanente de
Avaliação, conforme Laudo Avaliatório, que também passa a fazer parte integrante
da presente Lei, a ser pago da seguinte forma: 05 (cinco) prestações iguais e
sucessivas de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada uma, sendo o vencimento
da primeira parcela em outubro de 2010 e vencendo a última parcela em fevereiro
de 2011, e daí em diante em 20 (vinte) prestações fixas de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) cada uma, incidindo o vencimento da primeira parcela em
março de 2011 até outubro de 2012 e em mais 02 (duas) parcelas finais de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) cada, vencíveis em novembro e dezembro de
2012.
Parágrafo 1º - As parcelas e prazos acima poderão sofrer alteração, em
decorrência da homologação de acordo judicial, ficando ressalvado, que o valor
total de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) não será alterado
em hipótese alguma.
Parágrafo 2º - O importe de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais) correspondente a 05 (cinco) prestações iniciais de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) ficará consignado, obrigatoriamente, ao acerto rescisório, em sua
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 |
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Prefeitura de Itabirito
Assistência Social, a cumprir rigorosamente as obrigações que lhe
couberem e constante do instrumento avençado.
Art. 5º - Por motivo de interesse público superveniente à presente
Lei, a cessão poderá ser cancelada a qualquer tempo, restituindo o espaço
ora cedido, ao domínio público, independentemente de qualquer
ressarcimento ou indenização.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de setembro de 2010.
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Prefeitura de
ITABIRITO
A lide que a gore) ESTADO DE MINAS GERAIS
LAUDO AVALIATÓRIO DE IMÓVEIS - PORTARIA Nº 3550 DE 25 JANEIRO DE 2010.
Objeto da avaliação: Terreno com área de 37.525,00 m? (trinta e sete mil e quinhentos e
vinte cinco metros quadrados) com aproximadamente 8.995,32 m? (oito mil novecentos e
noventa cinco metros quadrados e trinta dois centímetro quadrados) de área edificada.
Objetivo: Realizar processo de desapropriação amigável para futura incorporação do
imóvel ao Patrimônio Público do Município de Itabirito.
Proprietário: Companhia Industrial Itabira do Campo.
Endereço: Rua Getulio vagas Nº 325 - Bairro Centro no Município de Itabirito, Estado de
Minas Gerais.
Trata-se de imóvel pertencente à Companhia Industrial Itabira do Campo, com numeração
e frente para a Rua Getulio vagas.
Considerações Adicionais:
1. A área avaliada pode ser vista no mapa anexo |;
2. As fotos anexas a este laudo demonstram partes do imóvel em questão ( partes
edificadas e não edificadas);
3. Os maquinários inseridos em fotos não fazem parte deste processo de
desapropriação amigável.
Avaliação: Atribui-se ao imóvel avaliado o valor de R$13.500.000,00 (treze milhões e
quinhentos mil reais) I
|
do de 2010 |
Itabírito, 27 de S
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Rildo i i - João Paulo Costã Coelho
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Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 — Caixa Postal 05 - Tel.: (31) 3561-4007





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