| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição por desapropriação amigável, do imóvel pertencente à Cia. Industrial Itabira do Campo, especifica terreno e dá outras providências. |
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ag 7752 ITABIRITO 497% Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2789, de 25 de outubro de 2010. Dispõe sobre aquisição por desapropriação amigável, do imóvel pertencente à Cia. Industrial Itabira do Campo, especifica terreno e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, o imóvel de propriedade da Cia. Industrial Itabira do Campo, situado à Rua Getúlio Vargas, nº 325, centro, nesta cidade, constituído de galpões industriais, prédios administrativos, assim como casas, barracões, com área de 37.525,00 m? (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente e área edificada com aproximadamente 8.995,32 m? (oito mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e dois centímetros), com frente para a Rua Getúlio Vargas, e demais divisas e confrontações, conforme planta Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - O valor dessa desapropriação amigável é de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) atribuído pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme Laudo Avaliatório, que também passa a fazer parte integrante da presente Lei, a ser pago da seguinte forma: 05 (cinco) prestações iguais e sucessivas de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada uma, sendo o vencimento da primeira parcela em outubro de 2010 e vencendo a última parcela em fevereiro de 2011, e daí em diante em 20 (vinte) prestações fixas de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada uma, incidindo o vencimento da primeira parcela em março de 2011 até outubro de 2012 e em mais 02 (duas) parcelas finais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada, vencíveis em novembro e dezembro de 2012. Parágrafo 1º - As parcelas e prazos acima poderão sofrer alteração, em decorrência da homologação de acordo judicial, ficando ressalvado, que o valor total de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) não será alterado em hipótese alguma. Parágrafo 2º - O importe de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) correspondente a 05 (cinco) prestações iniciais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ficará consignado, obrigatoriamente, ao acerto rescisório, em sua Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 | o” 7752 ITABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito Assistência Social, a cumprir rigorosamente as obrigações que lhe couberem e constante do instrumento avençado. Art. 5º - Por motivo de interesse público superveniente à presente Lei, a cessão poderá ser cancelada a qualquer tempo, restituindo o espaço ora cedido, ao domínio público, independentemente de qualquer ressarcimento ou indenização. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de setembro de 2010. Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Prefeitura de ITABIRITO A lide que a gore) ESTADO DE MINAS GERAIS LAUDO AVALIATÓRIO DE IMÓVEIS - PORTARIA Nº 3550 DE 25 JANEIRO DE 2010. Objeto da avaliação: Terreno com área de 37.525,00 m? (trinta e sete mil e quinhentos e vinte cinco metros quadrados) com aproximadamente 8.995,32 m? (oito mil novecentos e noventa cinco metros quadrados e trinta dois centímetro quadrados) de área edificada. Objetivo: Realizar processo de desapropriação amigável para futura incorporação do imóvel ao Patrimônio Público do Município de Itabirito. Proprietário: Companhia Industrial Itabira do Campo. Endereço: Rua Getulio vagas Nº 325 - Bairro Centro no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais. Trata-se de imóvel pertencente à Companhia Industrial Itabira do Campo, com numeração e frente para a Rua Getulio vagas. Considerações Adicionais: 1. A área avaliada pode ser vista no mapa anexo |; 2. As fotos anexas a este laudo demonstram partes do imóvel em questão ( partes edificadas e não edificadas); 3. Os maquinários inseridos em fotos não fazem parte deste processo de desapropriação amigável. Avaliação: Atribui-se ao imóvel avaliado o valor de R$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) I | do de 2010 | Itabírito, 27 de S AA ml 4/7 [yfe / WRdgn Rildo i i - João Paulo Costã Coelho / / / Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 — Caixa Postal 05 - Tel.: (31) 3561-4007