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norma nº 2257/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2257 / 2003
Date 2003-02-20
EmentaAQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA RIO BRANCO N° 99 - ITABIRITO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL. CONSTA PROJETO DE LEI N° 03/2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2257
Dispõe sobre aquisição de um imóvel
que menciona
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para
incorporação ao Patrimônio Público Municipal, o imóvel constituído de
uma casa, com 189,00 m? de área construída e um barracão com 99,00 m? e
respectivo lote de 2.360 m?, situado na Rua Rio Branco, nº 99, nesta
cidade, de propriedade de Hilton Mourão Malheiros e Outros.
Art. 2º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina à construção de
uma Creche Municipal.
Art. 3º - O valor dessa aquisição é de R$ 231.277,75 (duzentos e
trinta e um mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos),
conforme Laudo Avaliatório da Comissão Permanente de Avaliação, a ser
pago em 05 (cinco) parcelas mensais.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta
de dotação orçamentária própria — Aquisição de Imóveis.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de março de 2003.
]
Man Mota Neto
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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