| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2003 |
| Date | 2003-02-20 |
| Ementa | AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA RIO BRANCO N° 99 - ITABIRITO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL. CONSTA PROJETO DE LEI N° 03/2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2257 Dispõe sobre aquisição de um imóvel que menciona O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao Patrimônio Público Municipal, o imóvel constituído de uma casa, com 189,00 m? de área construída e um barracão com 99,00 m? e respectivo lote de 2.360 m?, situado na Rua Rio Branco, nº 99, nesta cidade, de propriedade de Hilton Mourão Malheiros e Outros. Art. 2º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina à construção de uma Creche Municipal. Art. 3º - O valor dessa aquisição é de R$ 231.277,75 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme Laudo Avaliatório da Comissão Permanente de Avaliação, a ser pago em 05 (cinco) parcelas mensais. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta de dotação orçamentária própria — Aquisição de Imóveis. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de março de 2003. ] Man Mota Neto PREFEITA MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049