| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 2003 |
| Date | 2003-04-01 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA RESCISÃO DE CONVÊNIO COM O IPSEMG. CONSTA PROJETO DE LEI N° 12/2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2262 - Autoriza rescisão de convênio com o IPSEMG O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei; Art. 1º- O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito fica autorizado a rescindir convênio firmado com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais — IPSEMG, acobertado pela Lei Municipal nº 2010, de 13 de agosto de 1997. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2010, de 13 de agosto de 1997. Prefeitura Municipal de Itabirito, 1º de abril de 2003. Manoe. ota Neto PREFEI SPMUNICIPAL Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx, Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 | 3569-1040