| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7° DA LEI 1506. CONSTA PROJETO DE LEI |
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és, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2264 Altera o Parágrafo único do Art. 7º, da Lei nº 1506, e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: . Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 7º, da Lei nº 1506, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único — O beneficio da isenção será concedido, independentemente, de qualquer manifestação do proprietário do imóvel tombado ”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de abril de 2003, Manoe Mota Neto . PREFEITO MUNICIPAL Av, Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049