| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2267. Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências - O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 15% (quinze por cento), sobre os atuais níveis de vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 1º de abril de 2003, conforme alteração dos Anexos V e VI, da Lei nº 2056/98, que passam a fazer parte da presente lei. 4 Art. 2º - O reajuste de que trata o Art. 1º se estende aos funcionários da Autarquia Municipal, aposentados e pensionistas, - Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. - Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de abril de 2003. + Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de abril de 2003.” Mano Mota Neto” PREFEIT MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 ANEXO V ABRIL DE 2.003 com 15% qa É u. ul q $ E: q 8 <z us E [5] < s +] Q 4 us q te ANEXO Vi | TABELA DE VENCIMENTOS DE "CARGOS EM COMISSÃO ABRIL DE 2.003 com 15% VALOR VENCIMENTO 1.986,61 1.709,47 642,69 | |