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norma nº 2267/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2267 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2267.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos
dos Funcionários Públicos
Municipais e dá outras providências -
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
um reajuste de 15% (quinze por cento), sobre os atuais níveis de
vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 1º de abril
de 2003, conforme alteração dos Anexos V e VI, da Lei nº 2056/98, que
passam a fazer parte da presente lei. 4
Art. 2º - O reajuste de que trata o Art. 1º se estende aos funcionários
da Autarquia Municipal, aposentados e pensionistas, -
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria. -
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de
abril de 2003. +
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de abril de 2003.”
Mano Mota Neto”
PREFEIT MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
ANEXO V
ABRIL DE 2.003 com 15%
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ANEXO Vi
| TABELA DE VENCIMENTOS DE
"CARGOS EM COMISSÃO
ABRIL DE 2.003 com 15%
VALOR VENCIMENTO
1.986,61
1.709,47
642,69
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