| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. CONSTA PROJETO DE LEI |
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À NX | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2268 Dispõe sobre reajuste dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais - O Povo-do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: — Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados pela Lei Municipal nº 2163, de 16 de outubro de 2000, para a Legislatura de 2001 a 2004, e reajustados pela Lei nº 2233, de 13 de junho de 2002, passam a vigorar a partir de 1º de abril com os seguintes valores: 4 I— para o Prefeito — R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais); I — para o Vice-Prefeito — R$ 3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta reais); NI — para os Secretários Municipais — R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2003. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,” Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de abril de 2003 Manoel d3'Mota Neto PREFEIT) MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049