| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DA PLACA INDICATIVA DE ITINERÁRIO NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. CONSTA PROJETO DE LEI N° 25/2003 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2271 Dispõe sobre colocação de placa indicativa de itinerário no transporte coletivo municipal O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:, Art. 1º - As empresas concessionárias do transporte coletivo municipal ficam obrigadas a fixarem junto à porta de entrada dos ônibus, do lado externo, placa indicativa de seu itinerário, constando os bairros a serem percorridos durante o trajeto. “ Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de junho de 2003. ir Manoel ota Neto PREFEIT UNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049