| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2003 |
| Date | 2003-07-03 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE LOTES DE TERRENO NO BAIRRO DR. ALBERTO WOODS SOARES. CONSTA PROJETO DE LEI |
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qr ane PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2273 Dispõe sobre a desapropriação de lotes de terreno que menciona O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, os seguintes imóveis: lote nº 1 da quadra A, do Bairro Dr. Alberto Woods Soares, nesta cidade, com área de 192m? (cento e noventa e dois metros quadrados), de propriedade de Aristides Camilo Filho; lote nº 2 da quadra A, do Bairro Dr. Alberto Woods Soares, nesta cidade, com área de 406m? (quatrocentos e seis metros quadrados), de propriedade de José Gomes Filho. - Art. 2º - O valor da presente desapropriação é de R$ 26.312,00 (vinte e seis mil, trezentos e doze reais), a saber: lote nº 1, de propriedade de Aristides Camilo Filho, R$ 8.448,00 (oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais); lote nº 2, de propriedade de José Gomes Filho, R$ 17.864,00- (dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme Laudos Avaliatórios da Comissão Permanente de Avaliação. Art. 3º - Os lotes de terreno, de que trata o Art. 1º, se destinam à construção de um reservatório para o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto — SAAE. . Art. 4º - As despesas decorrentes dessa desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria — Aquisição de Imóveis. - Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de julho de 2003. Manoel dy Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049