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norma nº 2273/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2273 / 2003
Date 2003-07-03
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE LOTES DE TERRENO NO BAIRRO DR. ALBERTO WOODS SOARES. CONSTA PROJETO DE LEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2273
Dispõe sobre a desapropriação de
lotes de terreno que menciona
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, os seguintes imóveis:
lote nº 1 da quadra A, do Bairro Dr. Alberto Woods Soares, nesta cidade,
com área de 192m? (cento e noventa e dois metros quadrados), de
propriedade de Aristides Camilo Filho; lote nº 2 da quadra A, do Bairro Dr.
Alberto Woods Soares, nesta cidade, com área de 406m? (quatrocentos e
seis metros quadrados), de propriedade de José Gomes Filho. -
Art. 2º - O valor da presente desapropriação é de R$ 26.312,00 (vinte
e seis mil, trezentos e doze reais), a saber: lote nº 1, de propriedade de
Aristides Camilo Filho, R$ 8.448,00 (oito mil, quatrocentos e quarenta e
oito reais); lote nº 2, de propriedade de José Gomes Filho, R$ 17.864,00-
(dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme Laudos
Avaliatórios da Comissão Permanente de Avaliação.
Art. 3º - Os lotes de terreno, de que trata o Art. 1º, se destinam à
construção de um reservatório para o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
— SAAE. .
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa desapropriação correrão por
conta de dotação orçamentária própria — Aquisição de Imóveis. -
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação. -
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de julho de 2003.
Manoel dy Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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