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norma nº 2794/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2794 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Itabirito para o exercício de 2011 e dá outras providências.
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“e” pd
7752 ITABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2794, de 15 de dezembro de 2010.
Estima a Receita e fixa a Despesa do município de
tabirito para o exercício de 2011 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
Exercício de 2011, compreendendo o orçamento referente aos Poderes Executivo,
Legislativo e autarquias.
Art. 2º - O orçamento do Município de Itabirito, estima a receita em R$
116.946.000,00 (Cento e Dezesseis milhões, Novecentos e Quarenta Seis Mil Reais) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições, transferências de outras esferas de governo e de outras receitas correntes
e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei,
estimados com os seguintes desdobramentos:
o RECEITAS POR FONTES
Receitas Correntes
Receita Tributaria 9.573.980,00
Receita de Contribuições 1.000,00
Receita Patrimonial 832.244,00
Receita de Serviços 7.114.836,00
Transferências Correntes 100.294.520,00
Outras Receitas Correntes 2.467.120,00
Sub total 120.283.700,00
“Dedução para o Fundeb (10.658.000,00) |
Sub total 109.625.700,00
Receitas de Capital
Operações de Credito 3.300.300,00
Alienação de Bens 20.000,00
Transferências de Capital . 4.000.000,00
Sub total 7.320.300,00
TOTAL GERAL 116.946.000,00
Art. 4º - As despesas do Município de Itabirito serão realizadas de acordo
com os seguintes desdobramentos: y
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000 |
oa mo
Prefeitura de Itabirito
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 3.650.000,00
Administração 30.785.700,00
Segurança Publica 30.000,00
Assistência Social 4.348.100,00
Saúde 24.730.100,00
Educação 26.068.800,00
Cultura 3.073.900,00
Urbanismo 6.336.100,00
Habitação 2.800.300,00
Saneamento 7.296.000,00
Gestão ambiental 1.637.500,00
Agricultura 742.000,00 |
Industria * 2.126.000,00
Comercio e Serviços 432.000,00
Energia 420.000,00
Transporte 873.000,00
Desporto e Lazer 1.094.500,00
Encargos Especiais 500.000,00
Reserva de Contingência 2.000,00
TOTAL 116.946.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
Câmara Municipal 3.650.000,00
Gabinete do Prefeito 1.021.500,00
Procuradoria Jurídica 725.000,00
Controladoria Interna 134.000,00
Secretaria de Administração 16.574.400,00
Secretaria da Fazenda 1.585.900,00
Secretaria de Educação 26.068.800,00
Secretaria de Esporte e lazer 984.500,00
Secretaria de Patrimônio Cultural / Turismo 3.071.900,00
Secretaria de Saúde 24.730.100,00
Secretaria de Obras e Serviços 14.875.500,00
Secretaria de Urbanismo 3.682.400,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 3.652.000,00
Secretaria de Meio Ambiente / Desenvolvimento 1.637.500,00
Sustentável
| Secretaria de Assistência Social 4.298.100,00
Secretaria de Comunicação Social 793.900,00
Secretaria de Segurança e Transito 1.973.500,00
Secretaria de Planejamento 191.000,00
SAAE 7.296.000,00
TOTAL 116.946.000,00
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 "—
eg we
Prefeitura de Itabirito
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONOMICAS
Despesas Correntes o
Pessoal e Encargos Sociais o 55.765.638,00.
Juros e Encargos da Dívida 25.300,00
Outras Despesas Correntes Es 45.213.062,00
Subtotal 101.004.000,00
Despesas de Capital o o E
Investimentos O 14.984.500,00 |
"Amortizações da Dívida o 955.500,00
| Subtotal = “| | 15.940.000,00
Reserva de Contingência o |
— Reservade Contingência 2.000,00
Subtotal | o 2.000,00 |
| TOTAL GERAL | ' 116.946.000,00 |
Art. 5º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a
abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de
30% (trinta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:
Il. o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder
Legislativo por ato próprio;
Il. o Prefeito:
a) a utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 81º, |, Il, Ill e IV da Lei nº
4.320/64;
b) a realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária
até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, “b”
da Lei Complementar nº 101/2000.
c) a promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
d
a proceder à realocação de recursos consignados nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional
suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo
das unidades administrativas.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, por analogia
às Leis de Orçamento da União e do Estado de Minas Gerais, quando o crédito se destina
a:
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
eg ed
Prefeitura de Itabirito
|. Atender insuficiências de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas
no orçamento;
ll. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos de anulações de
dotações;
ll. Quando se tratar de remanejamento de dotações dentro do orçamento para
atender aos dispositivos legais de cumprimento dos limites e quando estas
dotações se tornarem insuficientes;
IV. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistências e Previdência e em
Programas de Trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do Ensino,
mediante remanejamento e cancelamento de dotações.
Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios,
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas
ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura
de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais,
vinculado ao respectivo convênio, por ato do Executivo que deles dará conhecimento ao
Poder Legislativo.
8 1º - Os créditos adicionais abertos decorrentes da autorização contida no
caput desse artigo não onerarão o limite estabelecido no artigo 6º desta Lei.
8 2º - As receitas decorrentes do autorizado no caput deste artigo não serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura
de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 9º - Durante o exercício de 2011 o executivo municipal poderá realizar
operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que
autorizado por Lei específica.
Art. 10º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1º
de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de dezembro de 2010.
]
|
)
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561 4000

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