| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2003 |
| Date | 2003-07-03 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO A INCLUIR EM SUA CONTAS DE RECEBIMENTO DE TARIFAS, CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA A FAVOR DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2276 Autoriza o Serviço Autônomo de Água é Esgoto a incluir em suas contas de recebimento de tarifas, contribuição espontânea a favor do Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Itabirito e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, deste Município, autorizado a incluir em suas contas de recebimento de tarifa, em campo próprio, contribuição espontânea de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a favor do Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Itabirito. , $ 1º - A contribuição espontânea será incluída na Guia de Arrecadação de Tarifas do SAAE, em campo próprio, mediante autorização escrita do usuário do serviço de água e esgoto. , $ 2º - A contribuição autorizada será recebida, pelo SAAE, por tempo indeterminado, somente cessando mediante manifestação escrita do usuário, ou de quem o represente. , Art. 2º - O valor total das contribuições arrecadadas será repassado ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Itabirito, mediante transferência bancária, da forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo através de decreto. $ 1º - O Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Itabirito expedirá, mensalmente, no ato de recebimento da transferência de recursos desta Lei, documento de quitação, que importará em confirmação de conferências e exatidão. / $2º - A fiscalização da arrecadação, repasse e destinação da contribuição prevista nesta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo através de decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de julho de 2003. Manoe ota Neto PREFEIYS MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049