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norma nº 2276/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2276 / 2003
Date 2003-07-03
EmentaAUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO A INCLUIR EM SUA CONTAS DE RECEBIMENTO DE TARIFAS, CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA A FAVOR DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2276
Autoriza o Serviço Autônomo de Água é
Esgoto a incluir em suas contas de
recebimento de tarifas, contribuição
espontânea a favor do Conselho
Comunitário de Segurança Preventiva de
Itabirito e dá outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, deste Município,
autorizado a incluir em suas contas de recebimento de tarifa, em campo próprio,
contribuição espontânea de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a favor do
Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Itabirito. ,
$ 1º - A contribuição espontânea será incluída na Guia de Arrecadação de
Tarifas do SAAE, em campo próprio, mediante autorização escrita do usuário do
serviço de água e esgoto. ,
$ 2º - A contribuição autorizada será recebida, pelo SAAE, por tempo
indeterminado, somente cessando mediante manifestação escrita do usuário, ou de quem
o represente. ,
Art. 2º - O valor total das contribuições arrecadadas será repassado ao Conselho
Comunitário de Segurança Preventiva de Itabirito, mediante transferência bancária, da
forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo através de decreto.
$ 1º - O Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Itabirito expedirá,
mensalmente, no ato de recebimento da transferência de recursos desta Lei, documento
de quitação, que importará em confirmação de conferências e exatidão. /
$2º - A fiscalização da arrecadação, repasse e destinação da contribuição
prevista nesta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo através de decreto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de julho de 2003.
Manoe ota Neto
PREFEIYS MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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