| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2003 |
| Date | 2003-07-28 |
| Ementa | Institui a Semana Itabirito Legal, Sem Matagal |
| native_id | 1037 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2282. Institui a SEMANA ITABIRITO LEGAL, SEM MATAGAL O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Itabirito Legal, Sem Matagal que será implementada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município, como parte dos preparativos para celebração do aniversário do município. - Art. 2º - O Executivo fica autorizado a elaborar e coordenar a Semana Itabirito Legal, Sem Matagal com campanhas educativas com o objetivo de conscientizar e convocar os proprietários de terrenos não- edificados localizados na zona urbana, para que efetuem a limpeza e roçada de seus imóveis, de forma a colaborar com a municipalidade para a manutenção da beleza paisagística. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de agosto de 2003. Manoe ota Neto PREFEI CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049