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norma nº 2282/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2282 / 2003
Date 2003-07-28
EmentaInstitui a Semana Itabirito Legal, Sem Matagal
native_id1037

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2282.
Institui a SEMANA ITABIRITO
LEGAL, SEM MATAGAL
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Itabirito Legal, Sem Matagal que
será implementada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro,
passando a integrar o calendário oficial de eventos do município, como
parte dos preparativos para celebração do aniversário do município. -
Art. 2º - O Executivo fica autorizado a elaborar e coordenar a
Semana Itabirito Legal, Sem Matagal com campanhas educativas com o
objetivo de conscientizar e convocar os proprietários de terrenos não-
edificados localizados na zona urbana, para que efetuem a limpeza e roçada
de seus imóveis, de forma a colaborar com a municipalidade para a
manutenção da beleza paisagística.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de agosto de 2003.
Manoe ota Neto
PREFEI CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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