| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2003 |
| Date | 2003-07-28 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE A PROMOÇÃO DE EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA ÁRVORE, ENVOLVENDO ALUNOS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 43/2003 |
| native_id | 1038 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2283 Dispõe sobre a promoção de evento em comemoração ao Dia da Árvore, envolvendo alunos dos estabelecimentos da rede municipal de ensino O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover e organizar, anualmente, no dia 21 de setembro, em comemoração ao Dia da Árvore, o plantio de árvores em áreas públicas previamente determinadas, de acordo com técnicas adequadas e normas ambientais pertinentes, identificadas por tabuletas fixadas em seus caules, contendo o nome vulgar e científico das espécies, com a participação de alunos dos estabelecimentos da rede municipal de ensino. / Art. 2º - A abertura do evento se dará por ato solene da Municipalidade, que passa a constar do calendário oficial de eventos do Município. , Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - As disposições em contrário ficam revogadas. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de agosto de 2003. Manoe ota Neto PREFEI CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049