| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA DO DIREITO A MEIA ENTRADA NOS ESTABELECIMENTOS EXIBIDORES DE ESPETÁCULOS MUSICAIS, ARTÍSTICOS, CIRCENSES, TEATRAIS...CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2287 Obriga a afixação de placa informativa do direito à meia entrada nos estabelecimentos exibidores de espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos e outros | O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: / Art. 1º - Os estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento ficam obrigados a afixar placa informativa, tamanho padrão a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal de Itabirito, próximo ao local de venda de ingressos, com a seguinte mensagem: / “Lei Estadual nº 11052, de 1993, Art. 1º - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus o pagamento de meia- entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais”. Art. 2º - O descumprimento às determinações do artigo anterior implicará na suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias, na cassação do alvará de funcionamento e outras sanções a serem regulamentadas pelo Executivo Municipal. 7 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de setembro de 2003. Manoe! ota Neto PREFEI CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049