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norma nº 2287/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2287 / 2003
Date 2003-09-03
EmentaOBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA DO DIREITO A MEIA ENTRADA NOS ESTABELECIMENTOS EXIBIDORES DE ESPETÁCULOS MUSICAIS, ARTÍSTICOS, CIRCENSES, TEATRAIS...CONSTA PROJETO DE LEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2287
Obriga a afixação de placa informativa
do direito à meia entrada nos
estabelecimentos exibidores de
espetáculos musicais, artísticos,
circenses, teatrais, cinematográficos e
outros |
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: /
Art. 1º - Os estabelecimentos que realizam espetáculos musicais,
artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas,
culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e
entretenimento ficam obrigados a afixar placa informativa, tamanho padrão a ser
estabelecido pela Prefeitura Municipal de Itabirito, próximo ao local de venda de
ingressos, com a seguinte mensagem: /
“Lei Estadual nº 11052, de 1993,
Art. 1º - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados
em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus o pagamento de meia-
entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão,
de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição
cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte,
cultura e lazer do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2º - O descumprimento às determinações do artigo anterior implicará
na suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias, na cassação do
alvará de funcionamento e outras sanções a serem regulamentadas pelo
Executivo Municipal. 7
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de setembro de 2003.
Manoe! ota Neto
PREFEI CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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