| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DE ROLO COMPACTADOR NAS VIAS PÚBLICAS. CONSTA PROJETO DE LEI N°48/2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2294 Proíbe tráfego de rolo compactador nas vias públicas “ O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: “ Art. 1º - Fica proibido o tráfego de rolo compactador, modelo pé de carneiro, nas vias públicas de Itabirito. “ Parágrafo único — Havendo necessidade de deslocamento do referido equipamento pelas vias públicas, este deverá ser feito por meio de transporte adequado. “ Art. 2º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. “ Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de setembro de 2003.+ Manoel ota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049