| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2003 |
| Date | 2003-09-17 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE DIREITO REAL DE USO IMÓVEL SITUADO NA ÁREA DE EXPANSÃO DA PRAÇA DR. GUILHERME. CONCESSÃO PARA LANCHONETE. CONSTA PROJETO DE LEI N° 54/2003 |
| native_id | 1050 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2295 Dispõe sobre autorização para concessão de Direito Real de Uso de imóvel que menciona O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do Art. 123, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, autorizado a conceder Direito Real de Uso do imóvel de propriedade do município, de 24,45m? (vinte e quatro metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, situado na área de expansão da Praça Dr. Guilherme, antiga Praça da Estação da RFFSA. Art. 2º - A concessão, de que trata o Art. 1º, a efetivar-se após a indispensável licitação, sob a modalidade de Concorrência Pública, será pelo prazo de 05 (cinco) anos, renovável por igual período e se destina à instalação de uma lanchonete. “ Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de setembro de 2003. « Man Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049