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norma nº 2297/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2297 / 2003
Date 2003-09-17
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE LISTA EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO COM NOME DE MÉDICOS PLANTONISTAS E DIRETOR RESPONSÁVEL NAS POLICLÍNICAS MUNICIPAIS DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI
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LEI Nº 2297
Torna obrigatória a fixação de lista
em local visível ao público com
nome de médicos plantonistas e
diretor responsável nas policlínicas
municipais de Itabirito, e dá outras
providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a fixação de lista em local visível, com
nome, especialidade, dias e horários de atendimentos dos médicos
plantonistas e responsáveis nas policlínicas municipais de Itabirito.
Art. 2º - A referida lista deve estar fixada em local visível ao público,
na entrada de emergência, bem como nos postos de enfermagem existentes
nas policlínicas.
Art. 3º - A referida lista apresentada deve ser atualizada a cada
substituição do profissional, horário ou especialidade.
Art. 4º - Fica as policlínicas municipais encarregadas de colocar à
disposição da população um número de telefone que servirá de ouvidoria
para denúncias e/ou sugestões de pacientes relativas ao atendimento
recebido.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ê
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de setembro de 2003.
Manoe Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
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