| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2003 |
| Date | 2003-09-17 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI 2257 - 20/03/2003. CONSTA PROJETO DE LEI N° 60/2003 |
| native_id | 1053 |
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LEI Nº 2298 Altera o Art. 1º da Lei nº 2257, de 20 de março de 2003 O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2257, de 20 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, o imóvel urbano de + propriedade de Hilton Mourão Malheiros e Outros, constituído de uma casa de 189,00m? (cento e oitenta e nove metros quadrados) de área construída e um barracão com 99,00m? (noventa e nove metros quadrados) e respectivo lote de 2.360,00m? (dois mil, trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Rio Branco, nº 99, nesta cidade”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de outubro de 2003. b Manos, Mota Neto PREFEI UNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO