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norma nº 2298/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2298 / 2003
Date 2003-09-17
EmentaALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI 2257 - 20/03/2003. CONSTA PROJETO DE LEI N° 60/2003
native_id1053

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LEI Nº 2298
Altera o Art. 1º da Lei nº 2257, de 20
de março de 2003
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2257, de 20 de março de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, o imóvel urbano de
+ propriedade de Hilton Mourão Malheiros e Outros, constituído de uma
casa de 189,00m? (cento e oitenta e nove metros quadrados) de área
construída e um barracão com 99,00m? (noventa e nove metros quadrados)
e respectivo lote de 2.360,00m? (dois mil, trezentos e sessenta metros
quadrados), situado na Rua Rio Branco, nº 99, nesta cidade”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de outubro de 2003.
b
Manos, Mota Neto
PREFEI UNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO

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