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norma nº 2301/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2301 / 2003
Date 2003-10-09
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE SUVENÇÕES. AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES PARA O ANO DE 2004. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id1056

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2301
Dispõe sobre a concessão de Subvenções,
Auxílios Financeiros e Contribuições para o
ano de 2004.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações orçamentárias,
autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições às seguintes
entidades:
1. Associação Banda Dançante Santa Efigênia e N. S. do Rosário R$ 600,00
2. Associação Beneficência Popular R$ 1.500,00
3. Associação O Adolescer para a Vida R$ 2.000,00
4. Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac R$ 7.000,00
5. Coral Os Canarinhos de Itabirito R$ 2.200,00
6. Coral Jovens Unidos de São Sebastião R$ 2.200,00
7. Grupo de Seresta da 3º Idade Flor de Liz R$ 1.200,00
8. Grupo de Teatro de São Gonçalo do Bação R$ 3.000,00
9. Coro Vozes da Juventude R$ 2.200,00
10. Corporação Musical Santa Cecília R$ 4.000,00
11. Corporação Musical União Itabiritense R$ 4.000,00
12. FANPAZ -— Fanfarra da Paz R$ 1.200,00
13. FISAP R$ 500,00
14. Liga Desportiva Municipal de Itabirito R$ 4.000,00
15. Centro Espírita Caminheiros da Luz R$ 2.000,00
16. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito - APAE R$ 6.000,00
17. Associação Itabiritense de Turismo Rural —- ASSITUR R$ 6.000,00
18. Associação Itabiritense de Artistas e Artesãos R$ 2.000,00
19. União Ambientalista de Itabirito — UAI R$ 2.000,00
20. Associação de Combate às Drogas de Itabirito - ACADI R$ 2.000,00
21. Conselho da Comunidade de Itabirito R$ 2.000,00
22. Loja Maçônica Esperança de Itabirito . R$ 500,00
23. Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes R$ 500,00
TOTAL R$ 58.600,00
Parágrafo único — E vedada a concessão de ajuda financeira a empresas com fins
lucrativos.
Art. 2º - A concessão de que trata o Art. 1º, tem como objetivo a prestação de
serviços essenciais nas áreas de assistência social, médica, hospitalar, educacional e
cultural.
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
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mar 3º - As liberações dos recursos destinados às subvenções, de que trata a
presente Lei, só serão autorizadas mediante prova de funcionamento das entidades
beneficiadas.
Parágrafo único — As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos
recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável prestação de
contas até o mês de fevereiro do exercício seguinte.
Art. 4º - Fica o executivo municipal autorizado a conceder auxílio funeral,
auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de
medicamentos a indigentes e desvalidos, até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no
dia 1º de janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de qutubro de 2003.
)
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