| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2003 |
| Date | 2003-10-09 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE SUVENÇÕES. AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES PARA O ANO DE 2004. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2301 Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o ano de 2004. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações orçamentárias, autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições às seguintes entidades: 1. Associação Banda Dançante Santa Efigênia e N. S. do Rosário R$ 600,00 2. Associação Beneficência Popular R$ 1.500,00 3. Associação O Adolescer para a Vida R$ 2.000,00 4. Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac R$ 7.000,00 5. Coral Os Canarinhos de Itabirito R$ 2.200,00 6. Coral Jovens Unidos de São Sebastião R$ 2.200,00 7. Grupo de Seresta da 3º Idade Flor de Liz R$ 1.200,00 8. Grupo de Teatro de São Gonçalo do Bação R$ 3.000,00 9. Coro Vozes da Juventude R$ 2.200,00 10. Corporação Musical Santa Cecília R$ 4.000,00 11. Corporação Musical União Itabiritense R$ 4.000,00 12. FANPAZ -— Fanfarra da Paz R$ 1.200,00 13. FISAP R$ 500,00 14. Liga Desportiva Municipal de Itabirito R$ 4.000,00 15. Centro Espírita Caminheiros da Luz R$ 2.000,00 16. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito - APAE R$ 6.000,00 17. Associação Itabiritense de Turismo Rural —- ASSITUR R$ 6.000,00 18. Associação Itabiritense de Artistas e Artesãos R$ 2.000,00 19. União Ambientalista de Itabirito — UAI R$ 2.000,00 20. Associação de Combate às Drogas de Itabirito - ACADI R$ 2.000,00 21. Conselho da Comunidade de Itabirito R$ 2.000,00 22. Loja Maçônica Esperança de Itabirito . R$ 500,00 23. Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes R$ 500,00 TOTAL R$ 58.600,00 Parágrafo único — E vedada a concessão de ajuda financeira a empresas com fins lucrativos. Art. 2º - A concessão de que trata o Art. 1º, tem como objetivo a prestação de serviços essenciais nas áreas de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 ) | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO mar 3º - As liberações dos recursos destinados às subvenções, de que trata a presente Lei, só serão autorizadas mediante prova de funcionamento das entidades beneficiadas. Parágrafo único — As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável prestação de contas até o mês de fevereiro do exercício seguinte. Art. 4º - Fica o executivo municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos, até o limite das dotações orçamentárias. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de qutubro de 2003. ) Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049