| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | INSTITUIÇÃO NA PRIORIDADE NO ATENDIMENTO À GRÁVIDAS, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E IDOSOS COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS NOS SUPERMERCADOS. CONSTA PROJETO DE LEI N° 65/2003 |
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Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel LEI Nº 2304 Institui prioridade no atendimento a grávidas, portadores de necessidades especiais e idosos com idade superior a 65 anos nos supermercados O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os supermercados do Município deverão estabelecer em seus caixas prioridade no atendimento a grávidas, portadores de necessidades especiais e idosos, com idade superior a 65 anos. Art. 2º - O atendimento prioritário preconizado no artigo anterior se dará pela preferência no atendimento pelos caixas. , Art. 3º - Os supermercados do Município deverão providenciar placas indicativas para serem fixadas nos caixas, determinando que as pessoas grávidas, portadoras de necessidades especiais e idosos com idade acima de 65 anos terão prioridade no atendimento. , Art. 4º - As sanções aplicáveis pelo não cumprimento das disposições desta Lei serão regulamentadas pelo Executivo. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de outubro de 2003. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049