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norma nº 2793/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2793 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaAutoriza o Município a doar imóvel destinado à ampliação de empreendimento industrial, para a empresa Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. e dá outras providências.
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es e
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2793, de 14 de dezembro de 2010.
Autoriza o Município a doar imóvel destinado à
ampliação de empreendimento industrial, para a
empresa Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda.
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos da cláusula de
reversão, para a empresa Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ
nº 00.857.758/0001-40, com inscrição estadual nº 636.163.173.110, mediante dispensa
de licitação, por interesse público, o imóvel, de propriedade do Município,
compreendido pelo terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 23.814,72 mº? (vinte
e três mil, oitocentos e quatorze vírgula setenta e dois metros quadrados), situado no
Bairro Esperança deste município e comarca, matriculado no Cartório de Imóveis de
Itabirito sob o número 15808, no livro 2, e avaliado, para os efeitos legais, em R$
3.175.200,00 (três milhões, cento e setenta e cinco mil e duzentos reais).
Art. 2º - Como encargos à doação, compromete-se a donatária a:
|. Utilizar o imóvel para construção de uma fábrica de componentes automotivos;
Il. Gerar no mínimo 100 (cem) empregos diretos, a partir do início das atividades da
fábrica, chegando a 360 (trezentos e sessenta) empregos diretos até 36 (trinta e
seis) meses após o início das atividades e manter esse número mínimo de
empregos diretos por pelo menos 02 (dois) anos adicionais, totalizando 05 (cinco)
anos desde o início das atividades;
ll. Realizar investimento de, no mínimo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),
em até 02 (dois) anos a partir da data da outorga da escritura pública do imóvel;
IV. Edificar construção destinada à administração fabril, com no mínimo 100 m? (cem
metros quadrados) e, destinada à fábrica, com no mínimo 3.000 m2 (três mil
metros quadrados);
V. Iniciar as obras no prazo máximo de 06 (seis) meses e concluí-las em prazo não
superior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da outorga da
escritura pública;
VI. Não ter falência ou concordata decretada, no prazo de 05 (cinco) anos, contados
da doação do imóvel; 1
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
Vil. Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante 05 (cinco) anos,
contados da doação do imóvel, ressalvado o direito de a donatária discutir
referidos tributos administrativa e/ou judicialmente;
Mill. Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em doação, no
período de 05 (cinco) anos, contados da data de doação do imóvel;
IX. Obedecer à legislação municipal, federal e estadual concernente a posturas,
tributação e meio ambiente durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data
de doação do imóvel, ressalvado o direito de a Delphi discutir referida legislação
e/ou posturas administrativa e/ou judicialmente;
X. Não paralisar por culpa ou dolo as suas atividades durante o período de 05 anos,
contados da data de início das atividades;
8 1º - Fica permitido a donatária dar em garantia, para fins de financiamento de sua
atividade, o imóvel ora doado, ficando, por isso, liberado de ônus instituído pela presente
Lei.
8 2º - Os encargos e respectivos prazos serão revistos nas hipóteses de caso
fortuito ou de força maior, que comprovadamente impactem o seu cumprimento.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de doação
com cláusula de reversão ao Município.
8 1º - Caso, durante os prazos previstos no artigo 2º, haja descumprimento
injustificado de qualquer dos encargos, é assegurado o direito do Município de propor
ação judicial de reversão, sem prejuízo de sua obrigação de indenizar a donatária por
eventuais benfeitorias realizadas no imóvel;
8 2º - Transcorrido o prazo previsto no inciso Il do artigo 2º, sem que tenha sido
proposta ação judicial de reversão por parte do Município, restará definitiva a doação.
8 3º - Caso no fim de 05 (cinco) anos a donatária decida alienar o imóvel constante
do Art. 1º desta Lei, ela preferencialmente alienará à adquirente que desenvolva atividade
produtiva;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº
2779, de 24 de agosto de 2010, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de dezembro de 2010.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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