| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES, A SER FIRMADO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 44/2002 |
| native_id | 1060 |
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LEINº 2305 Dispõe sobre Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares, a ser firmado com a Sociedade Beneficente São Camilo . O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares com a Sociedade Beneficente São Camilo, mantenedora do Hospital São Vicente de Paulo, na importância de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) mensais, a fim de atender aos pacientes do SUS — Serviço Único de Saúde, nas áreas de Cirurgia Geral, Pediatria, Anestesia, Ortopedia, Clínica Médica e Cirurgia de Otorrinolaringologia. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 2248, de 28 de novembro de 2002.. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de julho de 2003. , Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de outubro de 2003. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax (31) 3561-2412 / 3569-1049 Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO