| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CARTAZES OU FAIXAS EM POSTES DE SINALIZAÇÃO OU DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 67/2003 |
| native_id | 1061 |
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o j Sds PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2306 Dispõe sobre cartazes ou faixas em postes de sinalização ou de iluminação pública O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As pessoas físicas ou jurídicas que afixarem cartazes ou faixas em postes de sinalização ou de iluminação, mesmo que com autorização da companhia energética, dentro do município de Itabirito, ficam obrigadas a retirá-las após a realização do evento a que se refere. Art. 2º - O descumprimento ao disposto no artigo anterior sujeitará o infrator ao pagamento de multa pecuniária. Art. 3º - O Executivo regulamentará através de Decreto o valor e a forma de pagamento de sansão prevista no Art. 2º. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de outubro de 2003. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049