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norma nº 2306/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2306 / 2003
Date 2003-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE CARTAZES OU FAIXAS EM POSTES DE SINALIZAÇÃO OU DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 67/2003
native_id1061

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o j Sds PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2306
Dispõe sobre cartazes ou faixas em
postes de sinalização ou de
iluminação pública
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As pessoas físicas ou jurídicas que afixarem cartazes ou
faixas em postes de sinalização ou de iluminação, mesmo que com
autorização da companhia energética, dentro do município de Itabirito,
ficam obrigadas a retirá-las após a realização do evento a que se refere.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto no artigo anterior sujeitará o
infrator ao pagamento de multa pecuniária.
Art. 3º - O Executivo regulamentará através de Decreto o valor e a
forma de pagamento de sansão prevista no Art. 2º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. -
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de outubro de 2003.
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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