| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PLACAS EM OBRAS ADMINISTRATIVAS. CONSTA PROJETO DE LEI N° 68/2003 |
| native_id | 1062 |
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E oe, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2307 Dispõe sobre placas em obras administrativas O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Todas as obras públicas do município de Itabirito deverão ter, em local de destaque, placa contendo as seguintes informações: I— previsão de término da obra; II — custo de execução da obra. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de outubro de 2003. Manoe ota Neto PREFEI MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049