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norma nº 2309/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2309 / 2003
Date 2003-10-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. CONSTA PROJETO DE LEI. LOA
native_id1064

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2309
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de
2004 e dá outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de
2004, estima a receita em R$ 40.550.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e cinquenta
mil reais) e fixa em igual valor a sua despesa.
Art. 2º - A receita do Município de Itabirito a ser realizada através da
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de
acordo com a seguinte previsão:-
A— RECEITAS CORRENTES ,
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.221.000,00
Receita de Contribuições 110.000,00
Receita Patrimonial 904.500,00
Receita de Serviços 2.412.370,00
Transferências Correntes 30.866.000,00
Outras Receitas Correntes 7.649.130,00
Total das Receitas Correntes 44.163.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 5.000,00
Transferências de Capital 132.000,00
Total das Receitas de Capital : 137.000,00
RECEITA REDUTORA DO FUNDEF - 3.750.000,00
Total da Receita Prevista 40.550.000,00
Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de
2004, fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e
acompanham a presente lei, tendo em vista sua composição, será classificada através
dos seguintes títulos:
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
A— DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa
03 — Essencial a Justiça
04 — Administração
06 — Segurança Pública
08 — Assistência Social
10 — Saúde
11 — Trabalho
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
20 — Agricultura
22 — Indústria
23 — Comércio e Serviços
24 — Comunicações
26 — Transporte
27 — Desporto e Lazer
28 — Encargos Especiais
TOTAL
B — DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
4210 — Câmara Municipal
4310 — Gabinete e Assessoria de Governo (GABI)
4320 — Assessoria Jurídica (ASJU)
4330 — Secretaria Municipal de Administração (SEDA)
4340 — Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA)
4350 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME)
4360 — Secretaria Municipal da Saúde (SESA)
4370 — Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO)
4380 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE)
4390 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA)
4410 — Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS)
4510 — SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
2.365.000,00
425.000,00
5.005.500,00
81.000,00
1.632.540,00
7.438.000,00
180.000,00
9.313.400,00
1.008.340,00
7.240.200,00
2.875.800,00
282.020,00
306.000,00
98.000,00
171.000,00
230.000,00
756.000,00
335.000,00
807.200,00
40.550.000,00
2.365.000,00
454.300,00
425.000,00
5.502.200,00
507.000,00
10.921.740,00
7.438.000,00
7.723.200,00
682.000,00
349.020,00
1.632.540,00
2.550.000,00
40.550.000,00
C— DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
3. Despesas Correntes
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel
(31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
E: A
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 20.238.443,78
3.2 Juros e Encargos da Dívida 42.400,00
3.3 Outras Despesas Correntes 14.980.196,22
Subtotal 35.261.040,00
DESPESAS DE CAPITAL
4. Despesas de Capital
4.4 Investimentos 4.736.760,00
4.5 Amortização da Dívida 552.200,00
Subtotal 5.288.960,00
TOTAL 40.550.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do $ 8º, do Art. 165. da
Constituição Federal, autorizado a:
a)
b)
e)
d)
e)
abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40%
(quarenta por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do Art. 43, $
1º, da Lei nº 4.320/64;.
anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a
abertura de créditos adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à
Câmara Municipal;
usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos
Artigos 42 e 43, especialmente o $ 3º, da Lei nº 4.320/64, promovendo por
Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, além
do percentual previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um percentual de 5%
(cinco por cento), como recursos orçamentários à disposição da Câmara Municipal,
para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento;
realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente
orçamento, observados os termos do inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal;
realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente
orçamento e suas respectivas suplementações.
Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos incisos 1 e II, do
Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, a:
a)
b)
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049
suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio orçamento até o limite de
40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso
orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações,
preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins de
equilíbrio ao Orçamento Geral do Município;
usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal, nos
termos do Art. 4º, letra “b”, da presente lei, promovendo através de Ato Legislativo,
abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a necessária
harmonia com o Orçamento Geral do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
c) realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu
próprio orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em
1º de janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de outubro de 2003.
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Manoel Mota Neto
PREFE MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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