| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. CONSTA PROJETO DE LEI. LOA |
| native_id | 1064 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2309 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2004, estima a receita em R$ 40.550.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) e fixa em igual valor a sua despesa. Art. 2º - A receita do Município de Itabirito a ser realizada através da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte previsão:- A— RECEITAS CORRENTES , RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.221.000,00 Receita de Contribuições 110.000,00 Receita Patrimonial 904.500,00 Receita de Serviços 2.412.370,00 Transferências Correntes 30.866.000,00 Outras Receitas Correntes 7.649.130,00 Total das Receitas Correntes 44.163.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 5.000,00 Transferências de Capital 132.000,00 Total das Receitas de Capital : 137.000,00 RECEITA REDUTORA DO FUNDEF - 3.750.000,00 Total da Receita Prevista 40.550.000,00 Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2004, fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos: Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 A— DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 03 — Essencial a Justiça 04 — Administração 06 — Segurança Pública 08 — Assistência Social 10 — Saúde 11 — Trabalho 12 — Educação 13 — Cultura 15 — Urbanismo 17 — Saneamento 18 — Gestão Ambiental 20 — Agricultura 22 — Indústria 23 — Comércio e Serviços 24 — Comunicações 26 — Transporte 27 — Desporto e Lazer 28 — Encargos Especiais TOTAL B — DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 4210 — Câmara Municipal 4310 — Gabinete e Assessoria de Governo (GABI) 4320 — Assessoria Jurídica (ASJU) 4330 — Secretaria Municipal de Administração (SEDA) 4340 — Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) 4350 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME) 4360 — Secretaria Municipal da Saúde (SESA) 4370 — Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) 4380 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) 4390 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) 4410 — Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) 4510 — SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 2.365.000,00 425.000,00 5.005.500,00 81.000,00 1.632.540,00 7.438.000,00 180.000,00 9.313.400,00 1.008.340,00 7.240.200,00 2.875.800,00 282.020,00 306.000,00 98.000,00 171.000,00 230.000,00 756.000,00 335.000,00 807.200,00 40.550.000,00 2.365.000,00 454.300,00 425.000,00 5.502.200,00 507.000,00 10.921.740,00 7.438.000,00 7.723.200,00 682.000,00 349.020,00 1.632.540,00 2.550.000,00 40.550.000,00 C— DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 3. Despesas Correntes Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 E: A 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 20.238.443,78 3.2 Juros e Encargos da Dívida 42.400,00 3.3 Outras Despesas Correntes 14.980.196,22 Subtotal 35.261.040,00 DESPESAS DE CAPITAL 4. Despesas de Capital 4.4 Investimentos 4.736.760,00 4.5 Amortização da Dívida 552.200,00 Subtotal 5.288.960,00 TOTAL 40.550.000,00 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do $ 8º, do Art. 165. da Constituição Federal, autorizado a: a) b) e) d) e) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do Art. 43, $ 1º, da Lei nº 4.320/64;. anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal; usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos Artigos 42 e 43, especialmente o $ 3º, da Lei nº 4.320/64, promovendo por Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, além do percentual previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um percentual de 5% (cinco por cento), como recursos orçamentários à disposição da Câmara Municipal, para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento; realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente orçamento, observados os termos do inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal; realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente orçamento e suas respectivas suplementações. Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos incisos 1 e II, do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, a: a) b) Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como recurso orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações, preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins de equilíbrio ao Orçamento Geral do Município; usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal, nos termos do Art. 4º, letra “b”, da presente lei, promovendo através de Ato Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a necessária harmonia com o Orçamento Geral do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO c) realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu próprio orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de outubro de 2003. | Manoel Mota Neto PREFE MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049