| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2003 |
| Date | 2003-12-05 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE A FILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONSTA PROJETO DE LEI |
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o Ro LEINº2313 Dispõe sobre a filiação previdenciária dos servidores públicos municipais O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 20 da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998, fica acrescido dos seguintes parágrafos: “Art 20- (..) $ 1º - Para fins previdenciários, os servidores públicos municipais de Itabirito ficam filiados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. $2º- Na hipótese de os beneficios previdenciários concedidos pelo INSS a servidores não atingirem a integralidade dos seus direitos constitucionais a esses mesmos benefícios, o Município complementa-los-a até o referido limite. $ 3º - É de responsabilidade do Município, o pagamento dos proventos de aposentadoria dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal e os que exercem função pública do Poder Executivo Municipal, transformado em quadro permanente II, pela Lei nº 1922, de 08 de setembro de 1995.” Art. 2º - Ficam convalidados todos os descontos previdenciários feitos pelo Município no vencimento de seus servidores, bem como os recolhimentos efetuados ao INSS, até esta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2214, de 17 de dezembro de 2001, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de rabino, 05 de dezembro de 2003. Mano Mota Neto PREFEINY MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO