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norma nº 2314/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2314 / 2003
Date 2003-12-05
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO SITUADO NA VILA JOSÉ LOPES. CONSTA PROJETO DE LEI
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LEINº 2314
Dispõe sobre a desapropriação de
uma área de terreno que menciona
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno de
596,68m?, de propriedade de Herdeiros de José Lopes, situada na Vila José
Lopes, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: frente para a
Rua Padre José Torquato, numa extensão de 49,22m; à esquerda, com o
lote nº 89 da Vila José Lopes, numa extensão de 13,20m; à direita, numa
extensão de 25,62m, com área remanescente do referido loteamento e
fundos, com o lote nº 10, quadra B, do Bairro Santo Antônio, numa
extensão de 56,19m.
Art. 2º - O valor da presente desapropriação é de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), conforme Laudo Avaliatório da Comissão Permanente
de Avaliação.
Art. 3º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina à construção de
um Pré-Escolar e ampliação da Rua São Pedro de Alcântara.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa desapropriação correrão por
conta de dotação orçamentária própria — Aquisição de Imóveis.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de dezembro de 2003.
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Mano | Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
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