| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2003 |
| Date | 2003-12-05 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO SITUADO NA VILA JOSÉ LOPES. CONSTA PROJETO DE LEI |
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ver Ro LEINº 2314 Dispõe sobre a desapropriação de uma área de terreno que menciona O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno de 596,68m?, de propriedade de Herdeiros de José Lopes, situada na Vila José Lopes, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: frente para a Rua Padre José Torquato, numa extensão de 49,22m; à esquerda, com o lote nº 89 da Vila José Lopes, numa extensão de 13,20m; à direita, numa extensão de 25,62m, com área remanescente do referido loteamento e fundos, com o lote nº 10, quadra B, do Bairro Santo Antônio, numa extensão de 56,19m. Art. 2º - O valor da presente desapropriação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Laudo Avaliatório da Comissão Permanente de Avaliação. Art. 3º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina à construção de um Pré-Escolar e ampliação da Rua São Pedro de Alcântara. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria — Aquisição de Imóveis. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de dezembro de 2003. | Mano | Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO