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norma nº 2324/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2324 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL - GALPÃO, SITUADO AO LADO DA RODOVIA UNIÃO INDÚSTRIA. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id1077

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; *& PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
nem as
LEINº 2324
Dispõe sobre desapropriação de imóvel
que menciona
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, para
incorporação ao Patrimônio Público Municipal, o imóvel constituído de um
galpão de 5.020m?, e respectiva área de terreno, de aproximadamente 2,00
hectares, situado ao lado da Rodovia União Indústria, neste município, de
propriedade da antiga S.A. Curtume Santa Luzia.,
Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. 1º, se destina à implantação de um
Parque Industrial, em Itabirito, sob a responsabilidade da Companhia Industrial
Itabira do Campo, à qual será concedido o Direito Real de Uso por oito anos..
$ 1º - Findo o prazo de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio
da mencionada Empresa.
$ 2º - O não cumprimento de qualquer cláusula contratual, por parte da
referida Empresa, ensejará ao Município reaver o mencionado imóvel.
Art. 3º - O valor dessa desapropriação, a ser paga em até 06 (seis) parcelas
mensais, é de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), arbitrado pela
Justiça, no processo de falência da S.A. Curtume Santa Luzia. ,
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta de
dotação orçamentária própria — Aquisição de Imóveis,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação. -
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de dezembro de 2003.
D
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049

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