| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL - GALPÃO, SITUADO AO LADO DA RODOVIA UNIÃO INDÚSTRIA. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 1077 |
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; *& PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO nem as LEINº 2324 Dispõe sobre desapropriação de imóvel que menciona O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, para incorporação ao Patrimônio Público Municipal, o imóvel constituído de um galpão de 5.020m?, e respectiva área de terreno, de aproximadamente 2,00 hectares, situado ao lado da Rodovia União Indústria, neste município, de propriedade da antiga S.A. Curtume Santa Luzia., Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. 1º, se destina à implantação de um Parque Industrial, em Itabirito, sob a responsabilidade da Companhia Industrial Itabira do Campo, à qual será concedido o Direito Real de Uso por oito anos.. $ 1º - Findo o prazo de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio da mencionada Empresa. $ 2º - O não cumprimento de qualquer cláusula contratual, por parte da referida Empresa, ensejará ao Município reaver o mencionado imóvel. Art. 3º - O valor dessa desapropriação, a ser paga em até 06 (seis) parcelas mensais, é de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), arbitrado pela Justiça, no processo de falência da S.A. Curtume Santa Luzia. , Art. 4º - As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta de dotação orçamentária própria — Aquisição de Imóveis, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de dezembro de 2003. D Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel.: (31) 3569-1000 - Fax: (31) 3561-2412 / 3569-1049